Questão nº 14

Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 14)

FGV2021Comum AFFCDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O Superior Tribunal de Justiça ensina que, para ser considerado regular o processo administrativo, hão de ser asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal, assim como a rigorosa observação do princípio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Ao disciplinar tal matéria, no âmbito do processo administrativo, o legislador ordinário positivou parâmetros precisos, consoante se vê na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). Assim, a notificação que não chega ao conhecimento do administrado intimado não cumpre, em linha de princípio, a sua função constitucionalmente prevista. A intimação por via postal é tida como meio idôneo se alcançar o fim a que se destina: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências.

Nesse contexto, em tema de notificação por edital no âmbito do processo administrativo federal, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos, a certeza da ciência do interessado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a notificação por edital (publicação oficial) no processo administrativo federal é uma medida excepcional. Ela só pode ser usada quando a Administração Pública não consegue identificar ou localizar o interessado, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.

(A) Incorreta: A afirmação de que não é possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital está errada. A lei prevê situações específicas para seu uso.
(B) Incorreta: A alegação de que não é possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital está incorreta. Além disso, o prazo de 120 dias para demonstração de prejuízo não se aplica diretamente às condições de uso do edital.
(C) Incorreta: A afirmação de que não é possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital está incorreta. O prazo de cinco anos também não se relaciona diretamente com as condições para a notificação por edital.
(D) Correta: De acordo com o Art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, a intimação por meio de publicação oficial (edital) é reservada para "interessados indeterminados, de domicílio desconhecido ou, ainda, de difícil localização", o que corresponde às hipóteses de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido.
(E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta te induzir ao erro ao mencionar "analogia ao Código de Processo Civil" e "interessado em local inacessível", que são conceitos que podem parecer razoáveis, mas não são os termos exatos nem a fonte primária para o processo administrativo federal. A Lei nº 9.784/1999 possui suas próprias regras específicas (Art. 26, § 4º) para a notificação por edital, que devem ser aplicadas diretamente, sem necessidade de analogia ao CPC, e que abrangem situações mais amplas do que apenas "local inacessível".

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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