Questão nº 12
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 12)
João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de cálculo praticado por servidores do departamento de recursos humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.
No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, João:
- Anão deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, exceto se restar comprovado, em processo administrativo disciplinar, que João agiu dolosamente em conluio com os servidores responsáveis pelo pagamento;
- Bnão deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, exceto se restar comprovada sua má-fé, ocasião em que o valor deverá ser restituído em parcelas mensais de até 10% do dano ao erário;
- Cdeverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, independentemente de sua boa-fé objetiva, diante dos princípios da indisponibilidade do erário público e da supremacia do interesse público;
- Ddeverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, independentemente de sua boa-fé objetiva, para evitar enriquecimento ilícito do servidor público, sob pena de responsabilidade administrativa e cível;
- Edeverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, salvo se restar comprovada sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um servidor público recebe um valor a mais por um erro administrativo (como um erro de cálculo), a regra geral é que ele deve devolver esse dinheiro. No entanto, existe uma exceção importante: se o servidor agiu de boa-fé objetiva (ou seja, não sabia que estava recebendo a mais e não tinha como perceber o erro), ele não precisa devolver.
- (A) Incorreta: A devolução não se limita apenas a casos de dolo ou conluio. Erros administrativos sem má-fé do servidor podem, em tese, gerar a obrigação de devolver, a menos que a boa-fé e a impossibilidade de constatação do erro sejam comprovadas.
- (B) Incorreta: A ausência de má-fé não isenta automaticamente da devolução em caso de erro administrativo. A jurisprudência exige a comprovação da boa-fé objetiva e da impossibilidade de constatar o erro. A regra dos 10% é para a forma de restituição, não para a obrigação de devolver.
- (C) Incorreta: A jurisprudência do STJ considera a boa-fé objetiva do servidor. Não é uma devolução "independentemente de sua boa-fé objetiva" em todos os casos de erro administrativo, pois a boa-fé, aliada à impossibilidade de constatação do erro, pode afastar a obrigação.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a jurisprudência do STJ não desconsidera a boa-fé objetiva do servidor em casos de erro administrativo. O princípio de evitar o enriquecimento ilícito é ponderado com a proteção da boa-fé do administrado que não tinha como saber do erro.
- (E) Correta: Esta alternativa reflete a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em casos de pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (como erro de cálculo), o servidor deve, em regra, devolver os valores. Contudo, essa obrigação é afastada se ele conseguir comprovar sua boa-fé objetiva, demonstrando que não tinha conhecimento do pagamento a maior e que, dadas as circunstâncias, não lhe era razoavelmente possível constatar o erro da Administração.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.