Questão nº 12

Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 12)

FGV2021Comum AFFCDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de cálculo praticado por servidores do departamento de recursos humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.

No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um servidor público recebe um valor a mais por um erro administrativo (como um erro de cálculo), a regra geral é que ele deve devolver esse dinheiro. No entanto, existe uma exceção importante: se o servidor agiu de boa-fé objetiva (ou seja, não sabia que estava recebendo a mais e não tinha como perceber o erro), ele não precisa devolver.

  • (A) Incorreta: A devolução não se limita apenas a casos de dolo ou conluio. Erros administrativos sem má-fé do servidor podem, em tese, gerar a obrigação de devolver, a menos que a boa-fé e a impossibilidade de constatação do erro sejam comprovadas.
  • (B) Incorreta: A ausência de má-fé não isenta automaticamente da devolução em caso de erro administrativo. A jurisprudência exige a comprovação da boa-fé objetiva e da impossibilidade de constatar o erro. A regra dos 10% é para a forma de restituição, não para a obrigação de devolver.
  • (C) Incorreta: A jurisprudência do STJ considera a boa-fé objetiva do servidor. Não é uma devolução "independentemente de sua boa-fé objetiva" em todos os casos de erro administrativo, pois a boa-fé, aliada à impossibilidade de constatação do erro, pode afastar a obrigação.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a jurisprudência do STJ não desconsidera a boa-fé objetiva do servidor em casos de erro administrativo. O princípio de evitar o enriquecimento ilícito é ponderado com a proteção da boa-fé do administrado que não tinha como saber do erro.
  • (E) Correta: Esta alternativa reflete a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em casos de pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (como erro de cálculo), o servidor deve, em regra, devolver os valores. Contudo, essa obrigação é afastada se ele conseguir comprovar sua boa-fé objetiva, demonstrando que não tinha conhecimento do pagamento a maior e que, dadas as circunstâncias, não lhe era razoavelmente possível constatar o erro da Administração.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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