Questão nº 11
Questão de Direito Administrativo · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 11)
Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF).
As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- Anão poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois é imprescindível a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda;
- Bnão poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois não houve prejuízo direto ao erário da União, e sim ao patrimônio da entidade privada;
- Cnão poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois o ato ilícito praticado não está tipificado pela Lei Anticorrupção como ato lesivo à Administração Pública;
- Dpoderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois a Lei de Improbidade se aplica às entidades privadas que recebem subvenção da União, equiparando seus dirigentes à condição de agentes públicos; (alternativa correta)
- Epoderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois, independentemente de haver subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais, as ONGs se submetem à Lei de Improbidade, por integrarem o chamado terceiro setor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se aplica não apenas a agentes públicos, mas também a pessoas ou entidades privadas que, ao receberem e gerenciarem recursos públicos (como subvenções), passam a ter seus atos fiscalizados sob a ótica da improbidade, equiparando-se, para esse fim, a agentes públicos.
- (A) Incorreta: A jurisprudência do STJ entende que, em casos de entidades privadas que gerenciam recursos públicos (como subvenções), seus dirigentes podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, mesmo que não se comprove a participação concomitante de um agente público no ato ilícito específico, pois a gestão de verbas públicas por particulares os equipara, para fins da LIA, a agentes públicos. (Armadilha da banca: A exigência de agente público no polo passivo não é absoluta quando a entidade privada lida diretamente com recursos públicos, pois ela mesma assume um "múnus público".)
- (B) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa abrange atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10), mas também atos que importam enriquecimento ilícito (Art. 9) ou que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11). A má aplicação de recursos públicos, mesmo que inicialmente em posse de uma entidade privada, configura prejuízo ao erário da União.
- (C) Incorreta: A questão afirma expressamente que o ato é tipificado como de improbidade administrativa (sob a LIA), mas não na Lei Anticorrupção. São leis distintas com âmbitos de aplicação e sanções diferentes; o fato de não estar na Lei Anticorrupção não impede a aplicação da LIA.
- (D) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que entidades privadas que recebem subvenção, benefício ou incentivo de entes públicos (como a União) para a realização de atividades de interesse público estão sujeitas à Lei de Improbidade Administrativa. Seus dirigentes, ao gerenciarem esses recursos públicos, são equiparados à condição de agentes públicos para os fins da LIA, podendo ser responsabilizados por atos de improbidade.
- (E) Incorreta: A submissão das ONGs à Lei de Improbidade não é incondicional. Ela ocorre precisamente quando há o recebimento de subvenção, benefício, incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, ou seja, quando há envolvimento de recursos públicos. ONGs que operam exclusivamente com recursos privados não se submetem à LIA.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.