Questão nº 10
Questão de Direito Constitucional · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 10)
FGV2021Comum AFFCDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos:
- a extinção total das consequências de determinados crimes;
- o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.
A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do:
- ACongresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, o mesmo ocorrendo em relação ao ato 2, com a distinção de que este último deve ser previsto em lei de iniciativa privativa do presidente da República;
- Bpresidente da República, sendo veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2, embora também seja veiculado em decreto, não depende de aprovação do Poder Legislativo;
- CCongresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, de iniciativa privativa do presidente da República, enquanto o ato 2 é de competência deste último agente, que o veiculará por meio de decreto;
- Dpresidente da República, devendo ser veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2 é de competência deste último órgão, sendo veiculado em decreto legislativo;
- ECongresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, enquanto o ato 2 é de competência do presidente da República, que o veiculará por meio de decreto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A anistia é um ato do Poder Legislativo que "esquece" o crime, extinguindo todas as suas consequências penais. Já o indulto (ou a graça) é um ato do Poder Executivo que "perdoa" ou reduz a pena imposta a um condenado.
- (A) Incorreta: O ato 2 (indulto/graça) não é veiculado em lei, mas sim por decreto presidencial.
- (B) Incorreta: O ato 1 (anistia) não é de competência do Presidente da República, nem é veiculado por decreto; é do Congresso Nacional, por lei.
- (C) Incorreta: A anistia (ato 1) é de competência do Congresso Nacional e veiculada em lei, mas a iniciativa para essa lei não é privativa do Presidente da República (pode ser de parlamentares também). Armadilha: A banca tenta confundir ao atribuir iniciativa privativa ao Presidente para a anistia, o que não é o caso. Embora o Presidente possa propor, não é uma iniciativa privativa dele.
- (D) Incorreta: O ato 1 (anistia) não é de competência do Presidente da República, e o ato 2 (indulto/graça) não é de competência do Congresso Nacional, nem veiculado por decreto legislativo.
- (E) Correta: O ato 1 (anistia), que extingue as consequências de crimes, é de competência do Congresso Nacional e deve ser veiculado por lei (Art. 48, VIII, da CF/88). O ato 2 (indulto/graça), que perdoa a pena, é de competência do Presidente da República e é veiculado por decreto (Art. 84, XII, da CF/88).
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.