Questão nº 79
Questão de Direito Empresarial · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 79)
Na análise do programa de integridade de uma companhia fechada, sem participação de pessoa jurídica de direito público no quadro acionário, foi constatada a ausência de disposição sobre a participação de conselheiros independentes no Conselho de Administração.
Em relação a essa omissão e considerando as disposições da Lei de Sociedades por Ações, é correto afirmar que a ausência da participação de conselheiros independentes:
- Anão revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, haja vista que a obrigatoriedade de conselheiros independentes se aplica às companhias abertas; (alternativa correta)
- Brevela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, porque a participação de conselheiros independentes é obrigatória em qualquer sociedade anônima, seja aberta ou fechada;
- Cnão revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, haja vista que a obrigatoriedade de conselheiros independentes é restrita às companhias abertas de economia mista;
- Drevela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, uma vez que é vedada a constituição de Conselho de Administração em companhias fechadas;
- Enão revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, uma vez que tal exigência é restrita às sociedades com participação de pessoa jurídica de direito público no capital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um conselheiro independente é um membro do Conselho de Administração que não possui vínculos significativos com a empresa, seus acionistas controladores ou sua administração, garantindo uma visão imparcial e fortalecendo a governança corporativa. A obrigatoriedade de ter esses conselheiros depende do tipo de companhia.
(A) Correta: A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e as regulamentações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) estabelecem a exigência de conselheiros independentes principalmente para as companhias abertas, especialmente aquelas listadas em segmentos especiais de governança da bolsa de valores, visando proteger os investidores minoritários. Para uma companhia fechada sem participação pública, essa obrigatoriedade legal não existe, portanto, sua ausência não configura, por si só, uma falha legal nos mecanismos de integridade.
(B) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a participação de conselheiros independentes não é obrigatória em qualquer sociedade anônima; a obrigatoriedade legal se restringe às companhias abertas, conforme regulamentação específica, e não às fechadas.
(C) Incorreta: A obrigatoriedade de conselheiros independentes não se restringe apenas às companhias abertas de economia mista; ela se aplica a todas as companhias abertas que se enquadram nos requisitos da CVM ou dos regulamentos de listagem da bolsa, independentemente de serem de economia mista ou não.
(D) Incorreta: Esta afirmação é falsa. Companhias fechadas podem, e muitas vezes têm, Conselho de Administração, sendo uma estrutura de governança permitida e até recomendada, embora não obrigatória em todos os casos.
(E) Incorreta: Embora a participação de pessoa jurídica de direito público no capital possa trazer exigências adicionais de governança, a principal distinção para a obrigatoriedade de conselheiros independentes é ser uma companhia aberta, e não apenas ter participação pública no capital.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.