Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 41)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo Sancionador
Gabarito: Ever comentário ↓

Pedro, servidor público federal, no exercício de sua competência funcional, observando o princípio da autotutela, precisa decidir, no bojo de processo administrativo, sobre a declaração de invalidade de determinado ato administrativo. Pedro constatou que, de fato, o ato administrativo analisado foi praticado com desrespeito a dispositivos legais.
De acordo com o Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta o disposto nos Arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado, em tese, Pedro:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A modulação de efeitos da invalidação permite que, ao declarar um ato administrativo ilegal, a Administração Pública ajuste quando essa ilegalidade começa a valer ou qual o alcance de seus efeitos, para evitar prejuízos graves e desproporcionais.

(A) Incorreta: A LINDB e o Decreto nº 9.830/2019 expressamente permitem a modulação de efeitos, afastando a obrigatoriedade do ex tunc em certas situações. A armadilha da banca aqui é apelar para a visão tradicional e mais rígida do direito administrativo, que a LINDB veio flexibilizar.
(B) Incorreta: O Decreto nº 9.830/2019, Art. 2º, § 1º, II, permite tanto restringir os efeitos quanto decidir que a eficácia da declaração de nulidade se iniciará em momento posteriormente definido (aspectos materiais e temporais).
(C) Incorreta: A modulação não torna o ex nunc obrigatório, mas uma possibilidade. Além disso, a decisão deve sopesar os prejuízos para a administração e para o administrado ou terceiro, buscando mitigar ônus para ambos, conforme Art. 2º, § 2º do Decreto nº 9.830/2019.
(D) Incorreta: Assim como na alternativa B, o Decreto nº 9.830/2019 permite tanto a restrição dos efeitos quanto a definição de um momento posterior para o início da eficácia. A base da modulação são as consequências concretas, não exclusivamente valores abstratos.
(E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 2º, § 1º, I e II, e § 2º do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a LINDB. A modulação pode restringir os efeitos ou adiar o início da eficácia da nulidade, visando mitigar ônus ou perdas anormais ou excessivos para administrados ou para a administração pública.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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