Questão nº 47
Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 47)
Antônio, servidor público federal, no exercício da função e de forma livre e consciente, constrangeu a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de profissão, devia guardar segredo e resguardar sigilo. Com base na Lei de Abuso de Autoridade, Antônio respondeu à ação penal na qualidade de réu primário e foi condenado à pena privativa de liberdade e multa.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 13.869/2019, é efeito da condenação:
- Aa inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de oito anos;
- Ba suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos;
- Ca perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, de forma perpétua;
- Dtornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (alternativa correta)
- Ereparar os danos materiais e morais eventualmente sofridos pela vítima, que terá legitimidade concorrente com o Ministério Público para promover a ação penal e a correlata ação civil indenizatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando alguém é condenado por abuso de autoridade, a lei estabelece consequências específicas que vão além da pena de prisão ou multa, como a obrigação de indenizar a vítima ou, em alguns casos, a perda do cargo.
- A) Incorreta: A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é um efeito possível, mas o período previsto na Lei nº 13.869/2019, Art. 6º, II, é de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e não de oito anos.
- B) Incorreta: A Lei nº 13.869/2019 não prevê a suspensão dos direitos políticos como um efeito direto e específico da condenação por abuso de autoridade. Essa é uma consequência mais geral de certas condenações criminais, mas não está listada entre os efeitos específicos desta lei.
- C) Incorreta: A perda do cargo público e a inabilitação são efeitos previstos (Art. 6º, II e III), mas não são automáticos e devem ser declarados motivadamente na sentença. A inabilitação não é "de forma perpétua", mas por um período de 1 a 5 anos. Armadilha da banca: Esta alternativa mistura elementos corretos (perda do cargo, inabilitação) com informações incorretas (duração "perpétua") e omite a não automaticidade, buscando confundir o candidato que lembra dos efeitos, mas não dos detalhes.
- D) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o que está previsto no Art. 6º, I, da Lei nº 13.869/2019, que estabelece que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano, com o juiz fixando o valor mínimo a pedido do ofendido.
- E) Incorreta: Embora a reparação de danos seja um efeito (conforme Art. 6º, I), a afirmação de que a vítima tem "legitimidade concorrente com o Ministério Público para promover a ação penal" está errada. A ação penal por abuso de autoridade é pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público; a vítima pode atuar como assistente de acusação ou, subsidiariamente, se o MP não agir.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.