Questão nº 46
Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 46)
A sociedade empresária Ômega, de grande porte, responde a processo administrativo de responsabilização (PAR) para apuração de sua responsabilidade administrativa pela eventual prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, consistente em dar, diretamente, vantagem indevida a agente público e obter benefícios ilícitos. No curso do PAR, a pessoa jurídica investigada apresentou, em sua defesa, informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade.
Consoante dispõe o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas, a comissão processante deverá examinar o programa de integridade apresentado, quanto a sua existência e aplicação, segundo alguns parâmetros, como:
- Adesconsiderando a transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos;
- Bdesconsiderando o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores;
- Cdesconsiderando o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como o setor do mercado em que atua e os países em que atua, direta ou indiretamente;
- Dconsiderando o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, excluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
- Econsiderando os canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um programa de integridade (ou compliance) é um conjunto de medidas internas que uma empresa adota para prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção ou fraude, demonstrando seu compromisso com a ética. Quando uma empresa é investigada, a existência e a qualidade desse programa são avaliadas para definir a punição.
- (A) Incorreta: O Decreto nº 8.420/2015 (Art. 42, XVI) exige que a transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos seja considerada, e não desconsiderada.
- (B) Incorreta: O Decreto nº 8.420/2015 (Art. 42, § 1º) estabelece que o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como a quantidade de funcionários, devem ser considerados na avaliação do programa de integridade. Armadilha da banca: Esta alternativa menciona elementos que são de fato relevantes para a avaliação (porte e especificidades), mas o termo "desconsiderando" a torna incorreta, pois esses fatores devem ser levados em conta.
- (C) Incorreta: O Decreto nº 8.420/2015 (Art. 42, § 1º) determina que o porte e as especificidades da pessoa jurídica, como o setor de atuação e os países onde opera, devem ser considerados, e não desconsiderados.
- (D) Incorreta: O Decreto nº 8.420/2015 (Art. 42, I) exige que o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluindo os conselhos, seja considerado, e não excluídos os conselhos.
- (E) Correta: O Decreto nº 8.420/2015 (Art. 42, X) prevê expressamente que a existência de canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados, e de mecanismos de proteção a denunciantes de boa-fé, é um parâmetro a ser considerado na avaliação do programa de integridade.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.