Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 42)
A Controladoria-Geral da União (CGU), em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), firmou acordo de leniência com a sociedade empresária Alfa, em razão de ter a pessoa jurídica praticado atos lesivos à Administração Pública Federal. No bojo do citado acordo, o MPF se comprometeu a não propor, contra o aderente, qualquer ação de natureza cível ou penal em relação aos fatos e condutas nele revelados. Após a assinatura do acordo, órgão do MPF, diverso do que participou do acordo, solicitou compartilhamento do acordo de leniência, com o fim de instrução de inquérito civil de sua atribuição que investiga pessoa que não celebrou o acordo de leniência por eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o compartilhamento pretendido é:
- Ainviável, por expressa previsão legal, sob pena de nulidade do inquérito civil que for instruído indevidamente com peças extraídas do acordo de leniência;
- Binviável, porque o STF entende que cada compartilhamento específico do acordo de leniência exige prévia e expressa anuência do acordante e de terceiros potencialmente implicados, sob pena de nulidade;
- Cinviável, por violação ao princípio da boa-fé objetiva implícito em matéria de consensualidade e cooperação do direito sancionador, de natureza administrativa ou cível;
- Dviável, desde que o pedido se mostre conveniente para instrução de procedimento investigatório de natureza penal ou cível, independentemente de acarretar prejuízo aos aderentes do instrumento e da observância de seus limites;
- Eviável, desde que o pedido se mostre adequadamente delimitado e justificado, bem como não acarrete eventual prejuízo aos aderentes do instrumento, de maneira que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo, observadas as formalidades cabíveis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um acordo de leniência é um pacto entre uma empresa que cometeu irregularidades e o poder público, onde a empresa confessa e colabora com as investigações em troca de benefícios, como a redução de sanções. O compartilhamento de informações desse acordo significa que outros órgãos podem usar os dados revelados para investigar pessoas ou empresas que não fizeram parte do acordo.
- (A) Incorreta: Não há previsão legal expressa que torne o compartilhamento inviável; pelo contrário, a jurisprudência do STF tem admitido o compartilhamento sob certas condições.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. O STF não exige prévia e expressa anuência do acordante e de terceiros para cada compartilhamento, especialmente quando a investigação visa não aderentes e não prejudica os termos do acordo para o signatário. A exigência de anuência para cada ato de compartilhamento tornaria a cooperação investigativa inviável e não reflete a posição do STF, que busca um equilíbrio entre a eficácia da leniência e a persecução de outros envolvidos.
- (C) Incorreta: O compartilhamento, quando feito com as devidas cautelas e respeitando os limites do acordo, não viola o princípio da boa-fé objetiva, mas sim busca a efetividade da justiça contra outros infratores.
- (D) Incorreta: A alternativa está incorreta ao afirmar que o compartilhamento é viável "independentemente de acarretar prejuízo aos aderentes do instrumento e da observância de seus limites". O STF exige justamente que não haja prejuízo aos aderentes e que os limites do acordo sejam respeitados.
- (E) Correta: Esta alternativa reflete a posição do STF, que permite o compartilhamento de informações do acordo de leniência, desde que o pedido seja bem justificado e delimitado, não cause prejuízo aos que firmaram o acordo e respeite os termos e limites estabelecidos nele, garantindo a eficácia da investigação sem desvirtuar o instituto da leniência.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.