Questão nº 45

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 45)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo Sancionador
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O Ministro de Estado do Ministério Alfa instaurou processo administrativo de responsabilização (PAR) para apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica Beta, que pode resultar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção, pela eventual prática de ato lesivo à Administração Pública Federal, em razão da notícia de ilegalidades graves relacionadas à fraude em licitação. No curso do PAR, constatou-se a complexidade, a repercussão e a relevância da matéria.
No caso em tela, de acordo com o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, a Controladoria-Geral da União possui competência:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Controladoria-Geral da União (CGU) tem poderes especiais para intervir em processos de responsabilização de empresas por corrupção (PAR) que foram iniciados por outros órgãos federais, especialmente em casos complexos ou importantes, podendo até mesmo assumir o processo e aplicar a punição.

  • (A) Correta: A CGU possui a competência, prevista no Art. 10 do Decreto nº 8.420/2015, para avocar (chamar para si) o PAR para verificar sua regularidade, corrigir o andamento ou dar prosseguimento, o que inclui a aplicação da penalidade administrativa, especialmente em casos de complexidade, repercussão ou relevância da matéria, como descrito no enunciado.
  • (B) Incorreta: O Art. 10, III, do Decreto nº 8.420/2015, expressamente permite à CGU "promover a aplicação da penalidade administrativa cabível" após a avocação, o que significa que ela pode julgar e aplicar a sanção, não havendo vedação por supressão de instância nesse caso específico, dada a sua competência especial. Armadilha: A ideia de "vedado o julgamento, sob pena de supressão de instância" é um princípio geral que não se aplica aqui, pois a lei confere à CGU essa competência específica de avocação e julgamento para garantir a efetividade da Lei Anticorrupção.
  • (C) Incorreta: Embora a avocação possa ocorrer por omissão da autoridade competente (Art. 10, III), a alternativa erra ao afirmar que é vedada a aplicação da penalidade. O mesmo Art. 10, III, permite "inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível".
  • (D) Incorreta: A questão trata da competência da CGU para avocar um PAR em curso, e não de sua competência para julgar recursos de decisões já proferidas por outros órgãos. A avocação ocorre durante o processo, antes de uma decisão final do órgão originário.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, esta afirma que é vedado o julgamento do PAR pela CGU, o que contradiz o Art. 10, III, do Decreto nº 8.420/2015, que lhe confere a prerrogativa de aplicar a penalidade.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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