Questão nº 44
Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 44)
Em janeiro de 2022, José, servidor público federal, no exercício de sua competência e de forma comprovadamente culposa, praticou ato que causou prejuízo ao erário, na medida em que realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), José:
- Apraticou ato de improbidade administrativa, por expressa previsão legal, visto que ocorreu efetivo dano ao erário, que deve ser objeto de ressarcimento, assim como devem ser aplicadas as demais sanções previstas no Art. 12 daquela lei;
- Bnão praticou ato de improbidade administrativa, pois, apesar de ter causado prejuízo ao erário, não restou provado, de forma cumulativa, enriquecimento ilícito ou violação dos princípios da administração pública por parte de José, ainda que de forma culposa;
- Cnão praticou ato de improbidade administrativa, por falta de tipicidade prevista nos Arts. 9º, 10 e 11 da citada lei, sendo irrelevante o fato de sua conduta ter sido culposa ou dolosa, visto que ocorreu dano ao erário;
- Dnão praticou ato de improbidade administrativa, pois para tal é imprescindível que a conduta seja dolosa, assim entendida como aquela praticada com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos Arts. 9º, 10 e 11 da citada lei, não bastando a voluntariedade do agente; (alternativa correta)
- Epraticou ato de improbidade administrativa, pois o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas que causar dano ao erário, independentemente de comprovação de ato doloso com fim ilícito, constitui ato de improbidade, pelo princípio da indisponibilidade do erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Após a Lei nº 14.230/2021, a prática de ato de improbidade administrativa exige dolo (intenção), ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e alcançar o resultado, não bastando a mera culpa (negligência ou imprudência).
(A) Incorreta: José não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta culposa não é mais suficiente para caracterizar improbidade, mesmo que haja dano ao erário.
(B) Incorreta: A justificativa está incorreta. Embora José não tenha praticado improbidade, a razão é a falta de dolo, e não a ausência cumulativa de enriquecimento ilícito ou violação de princípios, pois o dano ao erário (Art. 10) é uma categoria autônoma.
(C) Incorreta: A afirmação de que é irrelevante se a conduta foi culposa ou dolosa está errada. A Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige expressamente o dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade.
(D) Correta: José não praticou ato de improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige que a conduta seja dolosa para a caracterização de qualquer ato de improbidade (Art. 1º, § 1º), inclusive os que causam dano ao erário (Art. 10). O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não se confundindo com a mera voluntariedade do ato.
(E) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Ela reflete um entendimento que existia antes da Lei nº 14.230/2021, quando alguns atos de improbidade (especialmente os de dano ao erário, Art. 10) podiam ser caracterizados por culpa grave. No entanto, a lei atual exige dolo para todos os tipos de improbidade, tornando a conduta culposa de José insuficiente para configurá-la.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.