Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 44)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo Sancionador
Gabarito: Dver comentário ↓

Em janeiro de 2022, José, servidor público federal, no exercício de sua competência e de forma comprovadamente culposa, praticou ato que causou prejuízo ao erário, na medida em que realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), José:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Após a Lei nº 14.230/2021, a prática de ato de improbidade administrativa exige dolo (intenção), ou seja, a vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita e alcançar o resultado, não bastando a mera culpa (negligência ou imprudência).

(A) Incorreta: José não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta culposa não é mais suficiente para caracterizar improbidade, mesmo que haja dano ao erário.
(B) Incorreta: A justificativa está incorreta. Embora José não tenha praticado improbidade, a razão é a falta de dolo, e não a ausência cumulativa de enriquecimento ilícito ou violação de princípios, pois o dano ao erário (Art. 10) é uma categoria autônoma.
(C) Incorreta: A afirmação de que é irrelevante se a conduta foi culposa ou dolosa está errada. A Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige expressamente o dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade.
(D) Correta: José não praticou ato de improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige que a conduta seja dolosa para a caracterização de qualquer ato de improbidade (Art. 1º, § 1º), inclusive os que causam dano ao erário (Art. 10). O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não se confundindo com a mera voluntariedade do ato.
(E) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Ela reflete um entendimento que existia antes da Lei nº 14.230/2021, quando alguns atos de improbidade (especialmente os de dano ao erário, Art. 10) podiam ser caracterizados por culpa grave. No entanto, a lei atual exige dolo para todos os tipos de improbidade, tornando a conduta culposa de José insuficiente para configurá-la.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho