Questão nº 78

Questão de Direito Empresarial · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 78)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Durante a análise da existência e aplicação de mecanismos e procedimentos internos contidos em programa de integridade de sociedade simples cuja receita bruta, em cada ano-calendário, não excede R$ 4.800.000,00, ficou constatada a ausência ou inefetividade do programa nos seguintes aspectos: a) código de ética aplicável a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; b) canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros; c) procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros.
Considerando esses dados, é correto afirmar que a ausência ou inefetividade dos aspectos apontados:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Um Programa de Integridade (compliance) é um conjunto de regras e procedimentos que uma empresa cria para evitar, identificar e corrigir atos de corrupção ou outras ilegalidades, conforme exigido pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Para empresas menores, como as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) (com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00), a lei permite um programa simplificado, o que significa que ele deve ser adequado ao tamanho e aos riscos da empresa, mas não que ela está isenta de ter um programa.

  • (A) Incorreta: A Lei Anticorrupção não isenta microempresas e empresas de pequeno porte da necessidade de ter um programa de integridade. Elas podem ter programas simplificados, mas não são "inexigíveis".
  • (B) Correta: A ausência ou inefetividade dos itens "a" (código de ética) e "c" (procedimentos para interação com o setor público) influenciará a avaliação. Embora o Decreto nº 8.420/2015, em seu Art. 56, mencione que programas simplificados devem observar os incisos I, IV e V do Art. 41, a interpretação e a prática (inclusive guias da CGU) indicam que elementos fundamentais como o código de ética (Art. 41, II) e a prevenção de ilícitos em interações com o setor público (Art. 41, XI) são essenciais e obrigatórios para ME/EPP, se pertinentes à sua atividade, pois são pilares de qualquer programa de integridade e do próprio objetivo da Lei Anticorrupção. A simplificação se refere à complexidade da implementação, não à sua ausência.
  • (C) Incorreta: O item "b" (canais de denúncia) é de fato obrigatório para ME/EPP (Art. 41, IV, explicitamente mencionado no Art. 56). A armadilha da banca aqui é que, embora a premissa dessa alternativa seja verdadeira, a alternativa B é considerada a mais completa ou a que melhor reflete os aspectos que a questão busca testar como obrigatórios para além dos explicitamente citados no Art. 56.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que "não influirá" está errada, pois a Lei Anticorrupção se aplica a todas as pessoas jurídicas. Além disso, a Lei se aplica tanto a sociedades simples quanto a empresárias, e não "exclusivamente" a sociedades empresárias.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a premissa de que o item "a" é obrigatório é correta. No entanto, a alternativa B é mais abrangente ao incluir também o item "c", que é igualmente fundamental para a avaliação do programa.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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