Questão nº 77
Questão de Direito Empresarial · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 77)
No curso de uma investigação para apurar denúncias de atos de corrupção de agentes públicos e seus corruptores, verificou-se que a documentação da sociedade empresária indicava fraude na sua constituição em razão de falsificação de documentos relativos ao ato constitutivo, falsidade ideológica e irregularidade de seu funcionamento. Uma das evidências mais importantes é que o número do CNPJ da sociedade corresponde à denominação de outra sociedade e não consta na Junta Comercial do Estado onde ela informa ser o de sua sede nenhum registro.
Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que a sociedade retratada no contrato é considerada:
- Aem comum, sem personalidade jurídica, fato que não impede a responsabilização objetiva perante a Administração Pública em face da constituição de fato da sociedade; (alternativa correta)
- Bem dissolução, em razão da irregularidade de sua constituição e pela falta de um registro válido na Junta Comercial, inviabilizando sua responsabilização perante a Administração Pública;
- Cde propósito específico, o que não impede a responsabilização objetiva da pessoa jurídica perante a Administração Pública a despeito de sua irregularidade;
- Dem conta de participação, pois este tipo de sociedade não tem de observar as prescrições de regularidade para as demais sociedades, porém ela pode ser responsabilizada objetivamente perante a Administração Pública;
- Eem organização, pois ainda não adquiriu personalidade jurídica e, enquanto não regularizar seu registro na Junta Comercial, não pode ser responsabilizada perante a Administração Pública por não ser pessoa jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma sociedade em comum (também chamada de sociedade irregular ou de fato) é um grupo de pessoas que age como uma empresa, mas não completou o registro legal necessário para ter personalidade jurídica (ser reconhecida como uma entidade separada de seus membros). Mesmo sem esse registro, ela existe na prática e pode ter responsabilidades.
- (A) Correta: A descrição se encaixa perfeitamente em uma sociedade em comum (irregular ou de fato), que opera sem ter personalidade jurídica formal devido à falta de registro válido e fraude. Contudo, a ausência de personalidade jurídica não impede que ela seja responsabilizada por seus atos, especialmente perante a Administração Pública, que pode aplicar a responsabilização objetiva (responsabilidade que independe de culpa) a entidades que, de fato, atuaram como empresas, como prevê a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) para atos ilícitos.
- (B) Incorreta: A sociedade nunca foi regularmente constituída para estar "em dissolução". Além disso, a irregularidade não inviabiliza a responsabilização, mas sim a permite, para evitar que fraudadores se beneficiem da própria torpeza.
- (C) Incorreta: Uma sociedade de propósito específico (SPE) é um tipo de sociedade formalmente constituída para um projeto específico, o que não corresponde à situação de fraude e irregularidade descrita.
- (D) Incorreta: Uma sociedade em conta de participação (SCP) é uma sociedade interna, sem personalidade jurídica e sem registro, onde apenas um sócio aparece para terceiros. A descrição da questão, com CNPJ e denominação, sugere uma tentativa de operar como uma sociedade regular, não uma SCP.
- (E) Incorreta: Uma sociedade "em organização" está em processo legítimo de constituição. A situação descrita é de fraude e irregularidade. O principal erro é afirmar que ela não pode ser responsabilizada por não ser pessoa jurídica; a lei permite a responsabilização de sociedades de fato ou irregulares.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.