Questão nº 76

Questão de Direito Empresarial · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 76)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Investigações do órgão federal de controle comprovaram a participação de sociedades na prática de atos de corrupção de agentes públicos através da oferta ou promessa de oferta de pecúnia para auferimento de vantagens em aquisições de bens para a administração pública, sobretudo em casos de dispensa de licitação. Os atos praticados por uma das sociedades envolvidas no esquema corruptor eram, comprovadamente, subvencionados por outra, que se utilizava de uma terceira pessoa jurídica para ocultar seus reais interesses (“empresa de fachada”). A investigação das ligações societárias entre as três sociedades revelou que a sociedade considerada “empresa de fachada” tinha influência significativa nas outras duas.
Nesse contexto, é correto afirmar que a influência significativa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito Empresarial, influência significativa é a capacidade de uma empresa de participar das decisões sobre as políticas financeira ou operacional de outra, sem, contudo, controlá-la. Essa relação caracteriza a coligação entre sociedades.

  • (A) Incorreta: A influência significativa é diferente do poder de controle. O controle implica a capacidade de dirigir as políticas da empresa, enquanto a influência significativa é apenas a capacidade de participar das decisões. Embora o controle também gere responsabilidade solidária e objetiva, a questão se refere especificamente à "influência significativa".
  • (B) Incorreta: A responsabilidade pela reparação do dano em casos de corrupção, conforme a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), é integral, não limitada à participação recíproca no capital. Além disso, a participação recíproca é uma das formas de se ter influência, mas não a única caracterização da relação.
  • (C) Correta: A influência significativa é a característica principal da coligação entre sociedades (Lei nº 6.404/76, art. 243, § 1º). A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, art. 4º, § 2º) estabelece que sociedades controladoras, controladas e coligadas são solidariamente responsáveis pelos atos ilícitos praticados, incluindo a obrigação de pagamento de multa e a reparação integral do dano causado à Administração Pública.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a "empresa de fachada" possa ter o poder de participar nas decisões financeiras ou operacionais (o que de fato caracteriza a influência significativa), a relação não é necessariamente um "acordo de acionistas de comando". A influência significativa caracteriza a coligação diretamente, independentemente do instrumento que a gerou. O termo "acordo de acionistas de comando" sugere uma forma específica de controle ou influência, mas a "influência significativa" é um conceito mais abrangente que define a coligação. A responsabilidade objetiva e solidária está correta, mas a caracterização da relação não é a mais precisa.
  • (E) Incorreta: Um consórcio vertical é uma forma específica de associação contratual para um empreendimento comum, e não a relação societária de "influência significativa" descrita. Além disso, a dissolução compulsória de todas as sociedades não é uma sanção civil padrão ou automática prevista na Lei Anticorrupção para esses casos, que foca em multas, reparação de danos e restrições contratuais.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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