Questão nº 75
Questão de Direito Empresarial · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 75)
No curso de uma fiscalização para apurar atos ilícitos praticados por sociedade empresária em prejuízo de agentes econômicos do mercado financeiro, verificou-se a prática de atos por parte de administradores da referida sociedade para dificultar a fiscalização mediante a utilização de táticas procrastinatórias e coação moral sobre servidores do órgão regulador. Após constatada a responsabilidade da pessoa jurídica, verificou-se, em consulta aos órgãos envolvidos no Registro de Empresas, a alteração do tipo societário e do quadro social.
Sendo certo que a conduta descrita e imputada à pessoa jurídica constitui ato lesivo à Administração Pública, é correto afirmar que a transformação da pessoa jurídica:
- Aconstitui obstáculo à responsabilização da pessoa jurídica pela prática de ato lesivo à Administração Pública, em razão da extinção da personalidade jurídica como efeito da operação societária;
- Bnão exclui nem a responsabilidade da pessoa jurídica nem a de seus administradores, sendo para ambos hipótese de responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de sua culpabilidade;
- Cnão elimina a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes pela prática de ato lesivo à Administração Pública; (alternativa correta)
- Dimpede sua responsabilização, porém subsiste a responsabilidade subjetiva dos administradores na medida de sua culpabilidade;
- Enão elimina a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes pela prática de ato lesivo à Administração Pública, provado que a atuação da pessoa jurídica decorreu de dolo ou culpa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A transformação societária é a mudança do tipo jurídico de uma empresa (ex: de Ltda. para S.A.) sem que haja extinção da sua personalidade jurídica. A empresa continua a existir, apenas sob uma nova forma, e suas responsabilidades anteriores são mantidas.
- (A) Incorreta: A transformação não extingue a personalidade jurídica da empresa; ela apenas muda sua forma. Portanto, não constitui obstáculo à responsabilização. A armadilha aqui é confundir transformação com extinção ou dissolução.
- (B) Incorreta: Embora a transformação não exclua a responsabilidade, a afirmação de que a responsabilidade é objetiva (independente de culpa) para ambos (pessoa jurídica e administradores) está incorreta. A responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública é objetiva, mas a dos administradores é, em regra, subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa.
- (C) Correta: A transformação da pessoa jurídica e a alteração de seu quadro social não eliminam a possibilidade de responsabilização da própria empresa e de seus dirigentes por atos ilícitos praticados. A pessoa jurídica continua a ser a mesma entidade, apenas sob uma nova forma, e seus administradores respondem por seus atos.
- (D) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("impede sua responsabilização") está errada. A transformação não impede a responsabilização da pessoa jurídica.
- (E) Incorreta: A condição "provado que a atuação da pessoa jurídica decorreu de dolo ou culpa" está incorreta para a pessoa jurídica. A responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública (Lei nº 12.846/2013) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.