Questão nº 75

Questão de Direito Empresarial · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 75)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

No curso de uma fiscalização para apurar atos ilícitos praticados por sociedade empresária em prejuízo de agentes econômicos do mercado financeiro, verificou-se a prática de atos por parte de administradores da referida sociedade para dificultar a fiscalização mediante a utilização de táticas procrastinatórias e coação moral sobre servidores do órgão regulador. Após constatada a responsabilidade da pessoa jurídica, verificou-se, em consulta aos órgãos envolvidos no Registro de Empresas, a alteração do tipo societário e do quadro social.
Sendo certo que a conduta descrita e imputada à pessoa jurídica constitui ato lesivo à Administração Pública, é correto afirmar que a transformação da pessoa jurídica:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A transformação societária é a mudança do tipo jurídico de uma empresa (ex: de Ltda. para S.A.) sem que haja extinção da sua personalidade jurídica. A empresa continua a existir, apenas sob uma nova forma, e suas responsabilidades anteriores são mantidas.

  • (A) Incorreta: A transformação não extingue a personalidade jurídica da empresa; ela apenas muda sua forma. Portanto, não constitui obstáculo à responsabilização. A armadilha aqui é confundir transformação com extinção ou dissolução.
  • (B) Incorreta: Embora a transformação não exclua a responsabilidade, a afirmação de que a responsabilidade é objetiva (independente de culpa) para ambos (pessoa jurídica e administradores) está incorreta. A responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública é objetiva, mas a dos administradores é, em regra, subjetiva, exigindo prova de dolo ou culpa.
  • (C) Correta: A transformação da pessoa jurídica e a alteração de seu quadro social não eliminam a possibilidade de responsabilização da própria empresa e de seus dirigentes por atos ilícitos praticados. A pessoa jurídica continua a ser a mesma entidade, apenas sob uma nova forma, e seus administradores respondem por seus atos.
  • (D) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("impede sua responsabilização") está errada. A transformação não impede a responsabilização da pessoa jurídica.
  • (E) Incorreta: A condição "provado que a atuação da pessoa jurídica decorreu de dolo ou culpa" está incorreta para a pessoa jurídica. A responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública (Lei nº 12.846/2013) é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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