Questão nº 74

Questão de Direito Empresarial · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 74)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Empresarial
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No curso de uma investigação instaurada pela CGU para apuração da prática de atos de corrupção ativa em prejuízo da administração pública, o auditor verificou provas documentais que indicam a formação de uma sociedade em conta de participação entre três sociedades empresárias em conjunto com uma quarta, que atuava em nome próprio e no interesse comum, utilizando-se de interposta pessoa física para ocultar a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Considerando a narrativa e os aspectos que caracterizam a sociedade em conta de participação, analise as afirmativas a seguir.

I. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com registro do contrato na Junta Comercial, atuando seja na pessoa do sócio ostensivo seja nas dos sócios participantes, que poderão ou não tomar parte nos negócios do sócio ostensivo.
II. Trata-se de sociedade não personificada cuja atuação ocorre sem a utilização de firma ou denominação social, pois quem se obriga perante terceiros e em nome próprio é o sócio ostensivo.
III. Trata-se de sociedade em comum que se estabelece sem observância das formalidades prescritas para as demais sociedades, respondendo todos os sócios de maneira solidária e subsidiária pelas obrigações sociais.

Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo de sociedade onde apenas um sócio, chamado sócio ostensivo, aparece para terceiros e conduz os negócios em seu próprio nome, enquanto os outros sócios, chamados sócios participantes (ou ocultos), contribuem com capital mas permanecem anônimos, participando apenas dos resultados internos do empreendimento.

(A) Correta: A alternativa A afirma que "somente II" está correto. A afirmativa II está correta porque a SCP é, de fato, uma sociedade não personificada (não possui personalidade jurídica própria), não utiliza firma ou denominação social para sua atuação externa, e é o sócio ostensivo quem se obriga perante terceiros e em nome próprio, conforme o Art. 991 do Código Civil.
(B) Incorreta: A alternativa B afirma que "somente III" está correto. A afirmativa III está incorreta. A SCP não é uma sociedade em comum (que é uma sociedade que deveria ter sido registrada, mas não foi). Além disso, na SCP, a responsabilidade perante terceiros é exclusiva do sócio ostensivo; os sócios participantes não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais perante terceiros, sua responsabilidade é limitada à sua contribuição e perante o ostensivo. A armadilha aqui é confundir a SCP com a sociedade em comum, que também é não personificada, mas possui regime de responsabilidade diferente.
(C) Incorreta: A alternativa C afirma que "somente I e II" estão corretas. A afirmativa I está incorreta. A SCP não é uma pessoa jurídica de direito privado, mas sim uma sociedade não personificada. O registro do contrato na Junta Comercial é facultativo e não confere personalidade jurídica. Além disso, os sócios participantes não atuam externamente em nome da sociedade; apenas o sócio ostensivo o faz.
(D) Incorreta: A alternativa D afirma que "somente I e III" estão corretas. Ambas as afirmativas I e III estão incorretas, pelos motivos já expostos.
(E) Incorreta: A alternativa E afirma que "I, II e III" estão corretas. As afirmativas I e III estão incorretas, pelos motivos já expostos.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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