Questão nº 70
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 70)
A Controladoria-Geral da União, por meio da sua Secretaria Federal de Controle Interno, tem competência para fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas com recursos dos orçamentos da União, realizar auditorias e avaliar os resultados da gestão dos administradores públicos, apurar denúncias e executar atividades de apoio ao controle externo.
Caso a CGU aponte a existência de fundados indícios de que houve superfaturamento e irregularidade na execução de determinado contrato público, resultando em desvio de verba pública, do ponto de vista probatório, é correto afirmar que:
- Aa perícia realizada pelos órgãos estatais de controle serve apenas para a deflagração da investigação preliminar, não podendo ser valorada pelo juiz na sentença;
- Ba materialidade de delitos praticados contra a Administração Pública deve ser demonstrada por perícia realizada pelos órgãos estatais de natureza policial;
- Ca perícia realizada pelos órgãos estatais de controle serve apenas para embasar decisões judiciais sumárias, dependendo de prova de reforço para ter validade;
- Da materialidade de delitos praticados contra a Administração Pública pode ser demonstrada por perícia realizada pelos órgãos estatais de controle; (alternativa correta)
- Ea perícia realizada pelos órgãos estatais de controle serve apenas para embasar a formação da opinio delicti ministerial, dependendo de prova de reforço para ter validade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No direito penal, a materialidade (a prova de que um crime realmente aconteceu) pode ser demonstrada por diversos tipos de provas, não se limitando apenas às perícias feitas pela polícia, mas incluindo também relatórios técnicos e auditorias de órgãos de controle como a CGU. O juiz tem liberdade para valorar todas as provas legalmente produzidas.
- (A) Incorreta: Relatórios de órgãos de controle são documentos técnicos válidos e podem ser valorados pelo juiz na sentença, não se restringindo apenas à fase inicial da investigação.
- (B) Incorreta: Armadilha: Esta alternativa tenta limitar a prova da materialidade a um tipo específico de perícia. Embora a perícia policial seja comum e importante, a lei não exige que apenas ela demonstre a materialidade de crimes contra a Administração Pública. Outras provas, incluindo relatórios de órgãos de controle, são plenamente válidas.
- (C) Incorreta: Não há previsão legal que restrinja o uso de perícias de órgãos de controle a decisões judiciais "sumárias", nem que as condicione sempre a "prova de reforço" para ter validade. Elas são provas autônomas e relevantes.
- (D) Correta: Relatórios e perícias realizadas por órgãos estatais de controle, como a CGU, são documentos técnicos produzidos por servidores competentes e podem servir como prova da materialidade de delitos, especialmente aqueles que envolvem desvio de verbas e irregularidades administrativas, sendo valorados pelo juiz em conjunto com o restante do conjunto probatório.
- (E) Incorreta: A utilidade dessas perícias não se restringe a embasar a formação da opinio delicti (convicção do Ministério Público para denunciar); elas são provas válidas que podem ser usadas em todas as fases do processo e valoradas pelo juiz para fundamentar a sentença.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.