Questão nº 68

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 68)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Penal e Processual Penal
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Com o cometimento de um fato delituoso e a consequente sentença condenatória pela prática deste, existem implicações que a acompanham. São os chamados efeitos secundários, mediatos, reflexos, acessórios ou indiretos, subdividindo-se, ainda, em penais ou extrapenais.
Sobre o efeito específico da condenação consistente na perda do cargo, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A perda de cargo público por condenação criminal é uma consequência não penal (extrapenal) da sentença. Ela não acontece automaticamente para todo crime, mas exige condições específicas, como a natureza do delito ou a gravidade da pena.

  • (A) Correta: A perda do cargo, função ou mandato público é um efeito da condenação, conforme o Art. 92, I, "a" do Código Penal, quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a um ano, em crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Embora o Art. 92, I, "b" preveja a perda para outros crimes com pena igual ou superior a quatro anos, a alternativa A descreve uma condição fundamental e indispensável para a perda do cargo quando o crime está diretamente ligado ao exercício da função pública e à sua má-conduta.
  • (B) Incorreta: A reabilitação (Art. 93 e 94 do CP) tem como objetivo suspender os efeitos secundários da condenação, mas o Art. 94, Parágrafo único, do CP, é claro ao afirmar que "A reabilitação não alcança os efeitos da condenação que são próprios da sentença, como a perda do cargo, função ou mandato público...". A perda do cargo é um efeito definitivo que a reabilitação não anula. (Armadilha da banca: Muitos alunos confundem a reabilitação como uma "limpeza total" do histórico criminal, esquecendo que alguns efeitos, como a perda do cargo, são permanentes e não são restaurados por ela.)
  • (C) Incorreta: A perda do cargo específico não impede, de forma absoluta e perpétua, que o agente possa, no futuro, ser investido em nova função pública, especialmente após o cumprimento da pena e eventual reabilitação, a menos que haja impedimentos legais específicos (como os da Lei da Ficha Limpa, que estabelecem prazos de inelegibilidade). A afirmação é muito abrangente.
  • (D) Incorreta: A perda da função geralmente se refere ao cargo, função ou mandato específico em que o abuso foi praticado ou que estava sendo exercido no momento do crime. Não se estende automaticamente a "qualquer cargo, função ou atividade" que o condenado possa ter ou vir a ter, a menos que a lei ou a sentença expressamente determine uma inabilitação mais ampla.
  • (E) Incorreta: A reabilitação não restaura o cargo perdido (conforme explicado na alternativa B) e, além disso, ela não ocorre "mesmo sem o processo". A reabilitação é um processo judicial que deve ser requerido pelo condenado, não sendo automática pelo simples cumprimento do prazo (Art. 93 do CP).

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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