Questão nº 67

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 67)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um crime formal é aquele em que a lei descreve uma conduta e um resultado, mas a consumação do crime acontece no momento em que a conduta é praticada, independentemente de o resultado naturalístico (a mudança no mundo exterior) efetivamente ocorrer. O resultado, se ocorrer, é apenas um exaurimento do crime.

  • (A) Incorreta: Um crime material exige a produção do resultado naturalístico para sua consumação (ex: homicídio, que exige a morte da vítima). No Art. 337-F, a obtenção da vantagem não é necessária para a consumação.
  • (B) Incorreta: Um crime de mera conduta descreve apenas a conduta, sem prever um resultado naturalístico (ex: porte ilegal de arma, que se consuma com o simples ato de portar). O Art. 337-F prevê um resultado jurídico ("frustrar o caráter competitivo"), mesmo que não exija a produção de um resultado material específico (como a obtenção da vantagem). A armadilha aqui é que "frustrar" pode parecer apenas a conduta, mas é o resultado jurídico da ação, distinguindo-o de um crime de mera conduta que não descreve nenhum resultado.
  • (C) Correta: O delito do Art. 337-F do Código Penal é um crime formal porque se consuma com a mera frustração ou fraude do caráter competitivo da licitação, independentemente de o agente efetivamente obter a vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado. A obtenção da vantagem é o dolo específico (a finalidade do agente), mas não uma condição para a consumação do crime.
  • (D) Incorreta: Um crime de atentado (ou de empreendimento) é aquele em que a lei pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado. O Art. 337-F não se enquadra nessa classificação, pois a tentativa é punida de forma diferente da consumação, conforme a regra geral do Código Penal.
  • (E) Incorreta: "Crime a prazo" não é uma classificação doutrinária reconhecida no Direito Penal brasileiro para tipos penais.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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