Questão nº 66
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 66)
Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:
- Afrustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F);
- Bpatrocínio de contratação indevida (Art. 337-G);
- Cmodificação irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
- Dpagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
- Eperturbação de processo licitatório (Art. 337-I). (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os crimes licitatórios punem condutas que prejudicam a lisura e a eficiência dos processos de contratação pública. É importante diferenciar as ações que atacam diretamente a competição (como combinar preços) daquelas que atacam a integridade ou regularidade do processo (como apresentar documentos falsos).
- (A) Incorreta: A premissa da questão estabelece que a frustração do caráter competitivo se refere a fraudes sobre preço ou custo. Forjar documento de idoneidade não manipula diretamente preço ou custo, mas sim a qualificação do participante.
- (B) Incorreta: Este crime exige que a conduta seja praticada por funcionário público patrocinando interesse privado, o que não é o caso descrito.
- (C) Incorreta: Este crime trata de modificações em contratos já celebrados, enquanto a ação descrita ocorre na fase de habilitação da licitação.
- (D) Incorreta: Este crime trata de pagamentos irregulares em contratos já celebrados, não da fase de habilitação.
- (E) Correta: Forjar documento para demonstrar idoneidade é uma forma de fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório (especificamente, o ato de habilitação), o que se enquadra perfeitamente no tipo penal de perturbação de processo licitatório (Art. 337-I do Código Penal). A armadilha da alternativa (A) é que, embora forjar documentos afete a lisura, a premissa restringe a "frustração do caráter competitivo" a fraudes de preço/custo, o que não é o caso aqui.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.