Questão nº 62

Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 62)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Civil e Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Renato, filho do diretor-geral da D.U., procura Romualdo, senhor idoso e com problemas de saúde, sócio-gerente da Fruve Ltda., para convencê-lo a desistir da concorrência que a Fruve vinha mantendo com a D.U. em determinado certame licitatório. Para isso, ameaçou revelar para a esposa de Romualdo que ele mantivera um relacionamento extraconjugal. Amedrontado, já que sempre foi muito cioso com relação à sua reputação como marido, Romualdo cedeu e formalizou a renúncia da Fruve à concorrência.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando alguém é forçado a fazer um negócio jurídico por uma ameaça grave e injusta (chamada coação), esse negócio pode ser desfeito, ou seja, anulado, porque a vontade da pessoa não foi livre. A lei exige que, para avaliar se houve coação, se considere as características da pessoa ameaçada.

  • (A) Incorreta: Negócios jurídicos viciados por coação são anuláveis, não nulos. Além disso, a ação de anulação seria proposta contra a parte que se beneficiou do negócio (a D.U., representada pelo pai), e o autor da coação (Renato) responderia por perdas e danos.
  • (B) Correta: O Código Civil (Art. 152) determina que, ao analisar a coação, devem-se considerar as características pessoais da vítima (idade, saúde, condição, temperamento) e as circunstâncias que podem agravar a ameaça. No caso, Romualdo é idoso, tem problemas de saúde e se preocupa muito com sua reputação, o que torna a ameaça de Renato mais grave para ele.
  • (C) Incorreta: Embora o negócio seja anulado, o autor da coação (Renato) é quem deve indenizar Romualdo pelas perdas e danos (Art. 155 do CC). A afirmação de que "somente ele" (o pai) indenizaria está errada.
  • (D) Incorreta: A coação torna o negócio anulável, não nulo. Embora a ameaça possa configurar um abuso de direito, a figura jurídica específica que vicia o consentimento e permite a anulação do negócio é a coação.
  • (E) Incorreta: O prazo de quatro anos para pleitear a anulação por coação está correto (Art. 178, I, do CC), mas ele começa a correr do dia em que a coação cessar, e não da data da celebração do negócio jurídico. Essa é a armadilha da banca, pois a maioria dos prazos de anulabilidade começa da celebração, mas a coação é uma exceção importante.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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