Questão nº 61
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 61)
Um funcionário da Revertio Ltda., escritório de contabilidade situado no nº 202 da rua das Palmeiras, esqueceu a torneira do banheiro aberta antes de fechar o estabelecimento na sexta-feira. O grande volume de água começou a atingir o imóvel vizinho, um pronto-socorro, inundando o seu gerador de energia e causando perigo imediato de curto-circuito. Os administradores do pronto-socorro tentaram contatar os responsáveis pela Revertio, mas sem sucesso, e, diante da situação de emergência, arrombaram a porta do escritório e fecharam a torneira do banheiro. Ao retornar, os administradores da Revertio ficaram indignados com a invasão e propuseram ação de indenização pelos danos decorrentes do arrombamento.
Nesse caso, é correto afirmar que o pronto-socorro:
- Adeve indenizar a Revertio em razão do ato ilícito cometido pelos seus administradores;
- Bnão deve indenizar a Revertio porque seus administradores agiram no estrito cumprimento do dever legal;
- Cdeve indenizar a Revertio porque, embora o ato seja considerado lícito, há dever de indenizar;
- Dnão deve indenizar a Revertio porque seu funcionário foi culpado pelo perigo; (alternativa correta)
- Edeve indenizar a Revertio, porque os administradores do pronto-socorro tinham o dever de esperar a resposta dos administradores da Revertio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O estado de necessidade é uma situação em que uma pessoa causa dano a algo de outra pessoa para salvar a si mesma ou a terceiros de um perigo iminente e não causado por ela. Nesses casos, o ato de causar o dano, que seria ilícito, torna-se lícito (permitido por lei). Contudo, mesmo sendo lícito, pode haver o dever de indenizar a vítima do dano, a menos que a própria vítima tenha sido a causadora do perigo.
- (A) Incorreta: O ato de arrombar a porta não foi ilícito, pois foi praticado em estado de necessidade para remover perigo iminente.
- (B) Incorreta: A atuação se deu em estado de necessidade, que é uma excludente de ilicitude, e não no estrito cumprimento do dever legal, que se aplica a agentes públicos ou obrigações específicas.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora seja verdade que o ato é lícito em estado de necessidade, o dever de indenizar não é automático. Ele existe quando a pessoa que sofreu o dano (Revertio) não foi a culpada pelo perigo. Como o funcionário da Revertio foi o culpado pelo perigo, o pronto-socorro não tem o dever de indenizar.
- (D) Correta: O pronto-socorro não deve indenizar a Revertio porque o perigo iminente (inundação e risco de curto-circuito) foi causado por culpa do funcionário da própria Revertio. A lei estabelece que, se a pessoa cujo bem foi danificado (Revertio) foi a causadora do perigo, ela não tem direito à indenização.
- (E) Incorreta: A situação era de "perigo imediato" e "emergência", o que justificava a ação imediata para evitar danos maiores, sem a necessidade de aguardar uma resposta que poderia não vir a tempo.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.