Questão nº 54

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 54)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo Sancionador
Gabarito: Dver comentário ↓

Em tema de medidas preventivas à corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada por meio do Decreto nº 5.687/2006, estabelece que cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Convenção da ONU contra a Corrupção (UNCAC) é um tratado internacional que estabelece um marco global para combater a corrupção, exigindo que os países signatários adotem medidas preventivas e repressivas. As medidas preventivas visam fortalecer a integridade e a transparência na administração pública e na sociedade.

(A) Incorreta: A Convenção (Art. 9) exige sistemas de contratação pública baseados em "critérios objetivos de adoção de decisões", e não em "critérios subjetivos", que abrem portas para a corrupção. Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora, pois quase toda a frase está correta e se refere a um tema central da prevenção (licitações), mas a troca de "objetivos" por "subjetivos" muda completamente o sentido e a torna errada.
(B) Incorreta: A Convenção (Art. 10) preconiza o aumento da transparência na administração pública, e não a sua limitação.
(C) Incorreta: Embora a Convenção (Art. 8) promova a integridade e códigos de conduta para funcionários públicos, a imposição de sanções administrativas não exige necessariamente decisão judicial prévia, mas sim o devido processo administrativo.
(D) Correta: Esta alternativa reproduz quase literalmente o Artigo 13, item 1, da Convenção, que trata da participação da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e na sensibilização pública.
(E) Incorreta: A Convenção (Art. 6) estabelece a necessidade de "um órgão ou órgãos, conforme o caso", e não "um único órgão", para prevenir a corrupção, permitindo flexibilidade aos Estados Partes.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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