Questão nº 99
Questão de Direito Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 99)
Em determinada persecução penal em curso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as teses defensivas giram em torno dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior.
Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
- ANa desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior, atenuantes genéricas, as sanções serão reduzidas de um sexto.
- BNa desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior, causas de diminuição de pena, as sanções serão reduzidas de um a dois terços.
- CNo arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados. Por sua vez, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, atenuantes genéricas, as sanções serão reduzidas de um sexto.
- DNo arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados. Por sua vez, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, causas de diminuição de pena, as sanções serão reduzidas de um a dois terços.
- ENa desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados. Por sua vez, no arrependimento posterior, causa de diminuição de pena, as sanções serão reduzidas de um a dois terços. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior são institutos do Direito Penal que incentivam o agente a não prosseguir na execução de um crime ou a reparar o dano causado, oferecendo-lhe um benefício legal. Eles funcionam como uma "ponte de ouro" para que o criminoso não complete o ato ou minimize suas consequências, e a lei o recompensa por isso.
(A) Incorreta: Desistência voluntária e arrependimento eficaz não são atenuantes genéricas e não resultam em redução de um sexto; elas alteram a própria tipificação do crime. Arrependimento posterior é causa de diminuição de pena, mas não atenuante genérica, e a redução é de um a dois terços.
(B) Incorreta: Desistência voluntária e arrependimento eficaz não são causas de diminuição de pena; o agente responde apenas pelos atos já praticados, o que pode configurar um crime menos grave ou nenhum crime.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: A afirmação de que "no arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados" está errada. Essa é a consequência da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. No arrependimento posterior, o crime já está consumado, e o agente responde por ele, mas com a pena diminuída. A segunda parte da alternativa também está incorreta, pois desistência voluntária e arrependimento eficaz não são atenuantes genéricas.
(D) Incorreta: A afirmação de que "no arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados" está errada. Além disso, desistência voluntária e arrependimento eficaz não são causas de diminuição de pena.
(E) Correta: Conforme o Art. 15 do Código Penal, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados (ex: se desistiu de matar, mas causou lesões, responde por lesões). Já o arrependimento posterior, previsto no Art. 16 do Código Penal, é uma causa de diminuição de pena (de um a dois terços) aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça, onde o agente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.