Questão nº 99

Questão de Direito Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 99)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Em determinada persecução penal em curso, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as teses defensivas giram em torno dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior.
Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior são institutos do Direito Penal que incentivam o agente a não prosseguir na execução de um crime ou a reparar o dano causado, oferecendo-lhe um benefício legal. Eles funcionam como uma "ponte de ouro" para que o criminoso não complete o ato ou minimize suas consequências, e a lei o recompensa por isso.

(A) Incorreta: Desistência voluntária e arrependimento eficaz não são atenuantes genéricas e não resultam em redução de um sexto; elas alteram a própria tipificação do crime. Arrependimento posterior é causa de diminuição de pena, mas não atenuante genérica, e a redução é de um a dois terços.
(B) Incorreta: Desistência voluntária e arrependimento eficaz não são causas de diminuição de pena; o agente responde apenas pelos atos já praticados, o que pode configurar um crime menos grave ou nenhum crime.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: A afirmação de que "no arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados" está errada. Essa é a consequência da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. No arrependimento posterior, o crime já está consumado, e o agente responde por ele, mas com a pena diminuída. A segunda parte da alternativa também está incorreta, pois desistência voluntária e arrependimento eficaz não são atenuantes genéricas.
(D) Incorreta: A afirmação de que "no arrependimento posterior, o agente só responde pelos atos já praticados" está errada. Além disso, desistência voluntária e arrependimento eficaz não são causas de diminuição de pena.
(E) Correta: Conforme o Art. 15 do Código Penal, na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados (ex: se desistiu de matar, mas causou lesões, responde por lesões). Já o arrependimento posterior, previsto no Art. 16 do Código Penal, é uma causa de diminuição de pena (de um a dois terços) aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça, onde o agente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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