Questão nº 61

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 61)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.177/1998 prevê que a Administração não iniciará qualquer atuação material relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, salvo na hipótese de expressa previsão legal.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.177/1998, é correto afirmar que o decreto é ato administrativo de competência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Um decreto é um tipo de ato administrativo formal, geralmente emitido pelo chefe do Poder Executivo (como o Governador), para regulamentar leis ou decidir sobre assuntos de sua competência exclusiva. A competência refere-se à capacidade legal que uma autoridade tem para praticar um ato administrativo.

  • (A) Incorreta: A competência para expedir decretos não é compartilhada por todas essas autoridades; Secretários, Procurador Geral e Reitores emitem outros tipos de atos administrativos, como resoluções, portarias ou deliberações, mas não decretos.
  • (B) Incorreta: Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado não possuem competência para expedir decretos. Eles emitem outros atos dentro de suas atribuições.
  • (C) Incorreta: Embora o Governador do Estado edite decretos, os Secretários de Estado não o fazem. Eles emitem resoluções e portarias, portanto, a competência para decretos não é comum a ambos. A armadilha aqui é que, ao focar apenas na Lei 10.177/1998, que não detalha a competência para decretos, o aluno pode ser levado a pensar em uma competência compartilhada, mas a natureza do decreto e a Constituição Estadual (Art. 47, III) deixam claro que é privativa do Governador.
  • (D) Correta: A expedição de decretos é uma atribuição privativa do Governador do Estado, conforme a Constituição Estadual de São Paulo (Art. 47, inciso III), que define as competências do chefe do Poder Executivo. A Lei nº 10.177/1998, ao regular o processo administrativo, opera dentro desse arcabouço legal e não altera essa competência fundamental.
  • (E) Incorreta: Os Secretários de Estado não possuem competência privativa para expedir decretos; eles emitem outros tipos de atos administrativos, como resoluções e portarias.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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