Questão nº 65
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 65)
A instituição financeira Alfa, deixou de cumprir diversas obrigações previstas na legislação que versa sobre o crime de lavagem de capitais. Com efeito, em sede de responsabilização administrativa, em observância às formalidades legais, verificou-se a necessidade de apenar a entidade privada com uma multa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.613/1998, é correto afirmar que a multa pecuniária variável não será superior
- Aa dez vezes o valor da operação, a dez vezes o lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
- Bao triplo do valor da operação, ao triplo do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
- Cao dobro do valor da operação, ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). (alternativa correta)
- Dà metade do valor da operação, à metade do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- Eao valor da operação, ao lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação ou ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando uma instituição financeira falha em suas obrigações de combate à lavagem de dinheiro (crime de ocultar a origem ilícita de bens), ela pode sofrer sanções administrativas, que são punições aplicadas por órgãos reguladores, como multas, sem que haja necessariamente um processo criminal.
- (A) Incorreta: Os valores apresentados (dez vezes o valor da operação, dez vezes o lucro real ou R$ 100.000.000,00) são muito superiores aos limites estabelecidos pela Lei nº 9.613/1998 para a multa pecuniária variável, sendo um distrator que tenta confundir o aluno com limites de outras legislações ou sanções mais severas.
- (B) Incorreta: Os limites de "triplo" e "R$ 30.000.000,00" não correspondem ao que está previsto na legislação específica sobre lavagem de dinheiro.
- (C) Correta: Conforme o Art. 12, inciso II, alíneas "a", "b" e "c" da Lei nº 9.613/1998, a multa pecuniária variável não será superior ao dobro do valor da operação, ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
- (D) Incorreta: Os limites de "metade" e "R$ 1.000.000,00" são inferiores aos previstos na lei para a multa pecuniária variável.
- (E) Incorreta: Os limites de "valor da operação" (simples) e "R$ 10.000.000,00" não correspondem aos máximos estabelecidos pela Lei nº 9.613/1998.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.