Questão nº 97
Questão de Direito Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 97)
Matheus, primário e portador de bons antecedentes, ocupa um cargo público na Administração Direta do Município Alfa. Registre-se que o agente responde a uma ação penal pela prática de determinado crime doloso contra a Administração Pública. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi proferida sentença condenatória.
Sobre os efeitos da condenação, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
- AA perda do cargo público, se aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Registre-se que este efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença pelo Juiz, mas independe de pedido expresso da acusação. (alternativa correta)
- BA suspensão da função pública, se aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos. Registre-se que este efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença pelo Juiz, mas independe de pedido expresso da acusação.
- CA perda do cargo público, se aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Registre-se que este efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença pelo Juiz, desde que haja pedido expresso da acusação.
- DA suspensão da função pública, se aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. Registre-se que este efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença pelo Juiz, desde que haja pedido expresso da acusação.
- EA perda do cargo público, se aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos. Registre-se que este efeito é automático, devendo ser declarado na sentença pelo Juiz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A perda do cargo público é um efeito secundário da condenação criminal, ou seja, uma consequência adicional à pena principal (como a prisão ou multa). Para que ocorra, a lei exige certas condições e que o juiz a declare expressamente na sentença, justificando sua decisão.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as condições e a natureza do efeito. Conforme o Art. 92, I, "b", do Código Penal, a perda do cargo público é um efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano em crimes contra a Administração Pública (caso de Matheus). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que esse efeito não é automático e deve ser motivadamente declarado na sentença pelo Juiz. A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, por ser um efeito legal da condenação, sua decretação independe de pedido expresso da acusação, sendo um dever do juiz analisar e aplicar se os requisitos legais estiverem preenchidos e houver a devida motivação.
- (B) Incorreta: A alternativa menciona "suspensão da função pública" em vez de "perda do cargo", e a pena de "dois anos" em vez de "um ano" para crimes contra a Administração Pública. O Art. 92, I, "b", CP, trata da perda e exige pena igual ou superior a um ano para crimes contra a Administração Pública. A pena de dois anos é para "demais casos" (Art. 92, I, "c").
- (C) Incorreta: A armadilha aqui está na exigência de "pedido expresso da acusação". Embora a acusação possa requerer, a declaração da perda do cargo pelo juiz, quando preenchidos os requisitos legais e devidamente motivada, não depende de um pedido expresso da parte acusatória, sendo um efeito legal que o juiz deve analisar de ofício.
- (D) Incorreta: Apresenta os mesmos erros da alternativa (B) ao mencionar "suspensão da função pública" e o erro da alternativa (C) ao exigir "pedido expresso da acusação".
- (E) Incorreta: Apresenta dois erros cruciais: a pena de "dois anos" (quando deveria ser um ano para crimes contra a Administração Pública) e, principalmente, afirmar que o efeito é "automático". O parágrafo único do Art. 92 do Código Penal é claro ao dispor que "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.