Questão nº 95

Questão de Direito Processual Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 95)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

O Mandado de Segurança está previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, em que se protege direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data.
Considerando as regras processuais do remédio constitucional contidas na Lei nº 12.016/2009, analise as afirmativas a seguir.
I. Os processos de Mandado de Segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive sobre os demais remédios constitucionais.
II. O prazo para a propositura do Mandado de Segurança pelo interessado extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do ato impugnado.
III. Não cabe Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Mandado de Segurança é um instrumento legal que protege um direito líquido e certo (claro e comprovável de imediato), que foi violado por uma autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público, e que não pode ser protegido por habeas corpus (liberdade) ou habeas data (informações pessoais).

  • (A) Incorreta: A prioridade dos processos de Mandado de Segurança é sobre todos os atos judiciais, exceto o habeas corpus, que possui prioridade ainda maior (Art. 20 da Lei nº 12.016/2009).
  • (B) Incorreta: O prazo de 120 dias para impetrar o Mandado de Segurança é contado da ciência pelo interessado do ato impugnado, e não da sua publicação (Art. 23 da Lei nº 12.016/2009). A armadilha aqui é confundir "publicação" com "ciência", que nem sempre ocorrem simultaneamente.
  • (C) Correta: O Mandado de Segurança não pode ser impetrado contra atos de gestão puramente comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, pois nesses casos eles agem como particulares e não como autoridade pública (Art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009).

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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