Questão nº 95
Questão de Direito Processual Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 95)
O Mandado de Segurança está previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, em que se protege direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data.
Considerando as regras processuais do remédio constitucional contidas na Lei nº 12.016/2009, analise as afirmativas a seguir.
I. Os processos de Mandado de Segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive sobre os demais remédios constitucionais.
II. O prazo para a propositura do Mandado de Segurança pelo interessado extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do ato impugnado.
III. Não cabe Mandado de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas. (alternativa correta)
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que o Mandado de Segurança protege direito líquido e certo contra ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A lei que o regula (Lei 12.016/2009) traz regras específicas de prioridade, prazo e cabimento, e a banca adora testar se você confunde essas regras com as de outros remédios constitucionais ou com o conceito de "ato de gestão".
- (A) Incorreta: A prioridade do MS e seus recursos é sobre todos os atos judiciais, exceto sobre o habeas corpus e o habeas data (que são outros remédios constitucionais com prioridade ainda maior), por isso a afirmação I é falsa.
- (B) Incorreta: O prazo decadencial para impetrar o MS é de 120 dias, mas a contagem se inicia na ciência oficial do ato impugnado (quando o interessado toma conhecimento), e não na "publicação" em sentido genérico, tornando a afirmação II imprecisa e falsa.
- (C) Correta: A afirmação III é verdadeira e é o gabarito: não cabe MS contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, pois esses atos não são dotados de imperatividade (não são atos de autoridade), mas sim de natureza negocial/privada.
- (D) Incorreta: A letra D junta a afirmação I (falsa) com a III (verdadeira), mas como a I é incorreta, a alternativa inteira cai.
- (E) Incorreta: A letra E junta a afirmação II (falsa, pelo erro na contagem do prazo) com a III (verdadeira), mas como a II é incorreta, a alternativa também é descartada.
A armadilha da banca: Na alternativa B, o distrator mais tentador, a banca troca "ciência oficial" por "publicação" e muitos alunos marcam como correta por decorarem apenas o número "120 dias". A pegadinha é que a lei exige que o prazo comece quando o interessado toma ciência oficial do ato, e não na data da publicação em diário oficial, que pode ser diferente ou posterior.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.