Questão nº 90
Questão de Direito Processual Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 90)
Pedro possui pretensão resistida, a qual está baseada em provas documentais hábeis e ratificada em tese definida em julgamento de demandas repetitivas. Entretanto, não há demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Nesse cenário, caso Pedro pretenda a concessão de tutela provisória, o melhor instrumento será o ajuizamento de ação com requerimento de concessão de tutela
- Ade urgência antecedente.
- Bcautelar antecedente.
- Cde urgência incidental.
- Dde evidência antecedente.
- Ede evidência incidental. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Tutela Provisória é uma decisão judicial temporária que busca proteger um direito antes do julgamento final. Ela pode ser de urgência (quando há perigo na demora) ou de evidência (quando o direito é muito claro).
- (A) Incorreta: A tutela de urgência, seja antecedente ou incidental, exige a demonstração de "perigo de dano" ou "risco ao resultado útil do processo", o que o enunciado explicitamente nega ("não há demonstração de perigo de dano").
- (B) Incorreta: A tutela cautelar é uma espécie de tutela de urgência e, portanto, também requer a existência de "perigo de dano", condição ausente no cenário descrito.
- (C) Incorreta: Assim como a tutela de urgência antecedente, a incidental também demanda a presença de "perigo de dano", requisito que não se verifica no caso.
- (D) Incorreta: Embora a pretensão seja baseada em provas que indicam tutela de evidência (provas documentais hábeis e tese definida em julgamento de demandas repetitivas – Art. 311, II, do CPC), o Código de Processo Civil não prevê uma modalidade "antecedente" específica para a tutela de evidência, como faz para a de urgência. A tutela de evidência é requerida no curso do processo principal, seja na petição inicial ou em qualquer fase, sendo, portanto, incidental. Armadilha da banca: A palavra "antecedente" aqui tenta confundir com a tutela de urgência antecedente, mas a tutela de evidência não possui um rito antecedente próprio e separado da ação principal.
- (E) Correta: O cenário se encaixa perfeitamente nos requisitos da tutela de evidência: há provas documentais hábeis e tese definida em julgamento de demandas repetitivas (Art. 311, II, do CPC), e não há necessidade de demonstrar "perigo de dano". O requerimento é feito no "ajuizamento de ação", ou seja, junto com a petição inicial do processo principal, o que a caracteriza como incidental ao processo que está sendo instaurado.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.