Questão nº 88

Questão de Direito Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 88)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Roberto, empresário, firmou com seu irmão Paulo um contrato de compra e venda de um imóvel urbano. No contrato, fizeram constar preço que nunca foi efetivamente pago e data retroativa, constando ainda, como adquirente, a sociedade empresária controlada por Paulo, embora o imóvel continuasse na posse direta de Roberto.
Posteriormente, Paulo vendeu o imóvel a terceiro de boa-fé, que registrou regularmente a aquisição no Cartório de Registro de Imóveis. Meses depois, a Fazenda Pública requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico originário, por fraude e simulação absoluta.
Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A simulação ocorre quando as partes de um negócio jurídico (um contrato, por exemplo) declaram algo que não corresponde à sua verdadeira intenção, com o objetivo de enganar terceiros. É como um "faz de conta" jurídico, onde a aparência é diferente da realidade.

  • (A) Incorreta: O negócio jurídico simulado é nulo, não apenas anulável. Nulidade é um vício grave que não pode ser confirmado pelas partes nem convalidado pelo tempo, conforme o Art. 169 do Código Civil.
  • (B) Correta: O negócio jurídico é nulo por simulação (Art. 167, CC), pois o preço não foi pago, a data é retroativa e a posse não foi transferida, indicando uma intenção de enganar. Negócios nulos não podem ser confirmados nem convalescem pelo decurso do tempo (Art. 169, CC).
  • (C) Incorreta: O cenário afirma que o preço nunca foi efetivamente pago, o que invalida a premissa de que foi quitado. A formalidade perfeita é justamente o artifício da simulação para criar uma aparência falsa.
  • (D) Incorreta: A Fazenda Pública, como terceiro interessado (potencial credor), pode alegar a simulação para proteger seus interesses. A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado (Art. 168, parágrafo único, CC), e a simulação é ineficaz contra terceiros prejudicados.
  • (E) Incorreta: As nulidades dos negócios jurídicos devem ser pronunciadas pelo juiz de ofício, ou seja, mesmo que as partes não peçam, se o juiz tomar conhecimento delas (Art. 168, CC).

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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