Questão nº 85
Questão de Direito Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 85)
Marcos, proprietário de um imóvel hipotecado em favor do Banco Alfa, celebrou contrato de compra e venda com Patrícia, transferindo-lhe o bem sem quitar a dívida e mantendo a hipoteca ainda vigente.
Alguns meses depois, o Banco Alfa notificou Patrícia da iminente execução hipotecária, razão pela qual ela, para não perder o imóvel, quitou integralmente a dívida, sem a participação de Marcos, obtendo recibo de pagamento e termo de liberação da hipoteca. Entretanto, Patrícia não promoveu a averbação do pagamento nem a sub-rogação no Registro de Imóveis (RGI).
Posteriormente, Marcos contraiu nova dívida e ofereceu novamente o mesmo imóvel em garantia hipotecária, sustentando que o pagamento anterior extinguiu o crédito originário sem gerar sub-rogação em favor de Patrícia.
Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- APatrícia está sub-rogada de pleno direito nos direitos e garantias do Banco Alfa, inclusive na hipoteca, até o limite do valor que pagou, ainda que não tenha realizado averbação no Registro de Imóveis. (alternativa correta)
- BPatrícia não tem qualquer direito contra Marcos, pois apenas o devedor originário pode ser beneficiário da quitação e da sub-rogação.
- CComo Patrícia não era devedora, o pagamento que realizou extinguiu a dívida, mas não produziu qualquer efeito jurídico em relação a Marcos.
- DA sub-rogação de Patrícia depende de autorização expressa do Banco Alfa e de registro no Cartório de Imóveis, configurando hipótese de sub-rogação convencional.
- EO pagamento efetuado por Patrícia não gera sub-rogação, pois a hipoteca só se transfere mediante averbação e autorização judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando alguém que não é o devedor principal de uma dívida, mas tem interesse em pagá-la para não sofrer um prejuízo (como perder um bem), quita essa dívida, ocorre a sub-rogação legal (ou "de pleno direito"). Isso significa que essa pessoa assume o lugar do credor original, com todos os seus direitos e garantias, para cobrar o devedor principal.
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(A) Correta: Patrícia, ao adquirir o imóvel hipotecado, tornou-se "terceira interessada" na quitação da dívida para não perder o bem. O Código Civil, em seu Art. 346, inciso III, estabelece que a sub-rogação opera de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. Com a sub-rogação, Patrícia assume a posição do Banco Alfa, com todos os direitos e garantias (incluindo a hipoteca), contra Marcos, até o limite do que pagou (Art. 349 do CC). A averbação no Registro de Imóveis é importante para dar publicidade e eficácia contra terceiros, mas não é condição para que a sub-rogação legal ocorra entre as partes envolvidas (Patrícia e Marcos).
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(B) Incorreta: A sub-rogação legal existe justamente para que um terceiro que paga a dívida do devedor principal possa reaver o valor, assumindo a posição do credor original.
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(C) Incorreta: Embora Patrícia não fosse a devedora principal, seu pagamento gerou a sub-rogação legal, transferindo-lhe o crédito e as garantias do Banco Alfa contra Marcos. Portanto, produziu efeitos jurídicos em relação a Marcos.
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(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A sub-rogação de Patrícia é legal (de pleno direito), conforme Art. 346, III do CC, e não convencional. A sub-rogação legal não depende de autorização do credor (Banco Alfa) nem de registro para sua existência entre as partes. O registro é para publicidade e eficácia contra terceiros, mas não é uma condição para que a sub-rogação ocorra.
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(E) Incorreta: O pagamento efetuado por Patrícia gera, sim, sub-rogação legal. A hipoteca, como garantia do crédito, é transferida ao sub-rogado juntamente com o crédito (Art. 349 do CC), sem necessidade de autorização judicial.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.