Questão nº 84

Questão de Direito Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 84)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Laura colocou à venda um imóvel urbano de sua propriedade.
Durante a visita para negociação, Eduardo, potencial comprador, notou um quadro exposto na sala e, encantado com a obra, manifestou interesse em adquiri-la junto com o imóvel.
As partes então celebraram dois contratos distintos: um de compra e venda do imóvel, e outro de compra e venda do quadro, que ambos acreditavam ser original de um renomado pintor do século XIX, razão pela qual Eduardo pagou preço elevado, sem realizar perícia técnica.
Após a celebração dos contratos, descobriu-se que o terreno estava sob embargo ambiental, fato intencionalmente omitido por Laura, que tinha ciência da restrição. Também se verificou que o quadro era mera reprodução moderna, sem valor artístico relevante.
Sobre a hipótese relatada, com base nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os defeitos do negócio jurídico são falhas na formação da vontade das partes ou na sua manifestação, que podem tornar o negócio anulável, ou seja, passível de ser desfeito judicialmente. O erro ocorre quando uma das partes se engana sobre algo essencial, e o dolo é quando uma das partes induz a outra ao erro, seja por ação ou omissão intencional.

  • (A) Incorreta: Erro e dolo são vícios de consentimento que levam à anulabilidade, não à nulidade, e não invalidam o negócio "de pleno direito" (característica da nulidade).
  • (B) Incorreta: A omissão intencional de Laura sobre o embargo ambiental, tendo ela ciência do fato, configura dolo, mesmo que o fato pudesse ser público, pois ela agiu de má-fé.
  • (C) Incorreta: O erro sobre a autenticidade do quadro é substancial (Art. 139, I, do CC), e o silêncio intencional de Laura sobre o embargo caracteriza dolo (Art. 147 do CC), tornando ambos os contratos anuláveis.
  • (D) Correta: O contrato do quadro é anulável por erro substancial (Art. 138 e 139, I, do CC), pois Eduardo se enganou sobre a qualidade essencial do objeto. O contrato do imóvel é anulável por dolo (Art. 147 do CC), pois Laura omitiu intencionalmente um fato essencial (embargo ambiental) que ela tinha ciência.
  • (E) Incorreta: Conforme o Art. 150 do Código Civil, se ambas as partes agem com dolo (dolo bilateral), nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou pedir indenização.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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