Questão nº 81
Questão de Direito Civil · FGV CGE-SP 2025 (nº 81)
Analise os episódios a seguir.
Rafaela, com 17 anos, casou-se civilmente com o consentimento de seus pais. Dois anos depois do matrimônio, aos 19 anos, colou grau em curso superior tecnólogo.
Seu irmão Caio, de 16 anos, exerce atividade remunerada como programador júnior em uma empresa privada e possui conta bancária própria, em que recebe e administra seus rendimentos.
O pai de ambos, Henrique, desapareceu durante um desastre aéreo em alto-mar, sem que o corpo fosse encontrado, apesar das buscas oficiais.
A respeito dos episódios relatados, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- ARafaela adquiriu plena capacidade civil apenas ao atingir 18 anos, sendo o casamento e a colação de grau civilmente irrelevantes para antecipar sua capacidade.
- BCaio é absolutamente incapaz, só podendo celebrar contratos com a autorização expressa dos pais.
- CRafaela tornou-se plenamente capaz no momento do casamento, hipótese legal de cessação da incapacidade, e Caio poderá ser considerado emancipado se comprovar economia própria em decorrência de seu trabalho. (alternativa correta)
- DHenrique poderá ser declarado morto presumidamente apenas após o decurso de dois anos, independentemente de prévias buscas ou averiguações.
- ECaso Henrique seja declarado morto presumidamente, os efeitos jurídicos da sentença retroagirão automaticamente à data do desaparecimento, dispensando fixação judicial da data provável do falecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A capacidade civil é a aptidão para praticar atos da vida civil, como casar, comprar, vender. Ela é plena aos 18 anos, mas pode ser antecipada pela emancipação, que é a cessação da incapacidade antes dessa idade, em casos previstos em lei.
- (A) Incorreta: A afirmação está errada porque o casamento é, sim, uma das hipóteses legais de emancipação, conforme o Código Civil (Art. 5º, parágrafo único, II), tornando Rafaela plenamente capaz antes dos 18 anos. A colação de grau em curso superior não é causa de emancipação.
- (B) Incorreta: Caio, com 16 anos, é considerado relativamente incapaz (Art. 4º, I, CC), e não absolutamente incapaz. Os relativamente incapazes podem praticar atos da vida civil, desde que assistidos por seus pais ou responsáveis, não necessitando de autorização expressa para todos os contratos, mas sim de assistência para a validade dos atos.
- (C) Correta: Rafaela tornou-se plenamente capaz no momento do casamento, aos 17 anos, pois o casamento é uma das causas de emancipação legal (Art. 5º, parágrafo único, II, CC). Caio, com 16 anos, que exerce atividade remunerada e possui economia própria, pode ser emancipado por essa condição, conforme o Art. 5º, parágrafo único, V, do Código Civil, que prevê a emancipação pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
- (D) Incorreta: Para casos de desaparecimento em desastre (perigo de vida), a declaração de morte presumida (Art. 7º, I, CC) depende de esgotadas as buscas e averiguações, e não de um prazo fixo de dois anos. O prazo de dois anos é para desaparecimento em campanha ou como prisioneiro de guerra (Art. 7º, II, CC).
- (E) Incorreta: A sentença que declara a morte presumida deve, obrigatoriamente, fixar a data provável do falecimento (Art. 7º, parágrafo único, CC). Os efeitos jurídicos não retroagem automaticamente à data do desaparecimento sem essa fixação judicial.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.