Questão nº 80
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 80)
Fica criado, no âmbito do Poder Executivo federal, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na Lei Anticorrupção.
De acordo com a narrativa, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir.
I. As autoridades competentes, para celebrar acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção, deverão manter atualizadas no CNEP, antes da efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência a ser celebrado, mesmo se esse procedimento causar prejuízo ao processo administrativo.
II. O CNEP conterá a razão social e o número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o tipo de sanção, além da data de aplicação e da data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
III. Os registros das sanções e os acordos de leniência serão excluídos após o transcurso de cinco anos, a contar da data do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o CNEP é um cadastro público de sanções e acordos de leniência, mas a lei impõe limites claros: a publicidade não pode prejudicar investigações em andamento, e a exclusão dos registros depende de regras específicas de prazo e condições.
- (A) Incorreta: A lei proíbe expressamente a divulgação de informações que possam causar prejuízo ao processo administrativo em curso, então a autoridade só deve atualizar o CNEP quando isso não gerar tal prejuízo.
- (B) Correta: O CNEP deve conter exatamente os dados citados: razão social, CNPJ, tipo de sanção, data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, conforme o art. 23 da Lei nº 12.846/2013.
- (C) Incorreta: O prazo de exclusão é de 5 anos após o cumprimento integral do acordo de leniência, mas a lei não exige a reparação do dano como condição para a exclusão; a reparação é condição para a própria celebração do acordo, não para a exclusão do registro.
- (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (a publicidade não pode prejudicar o processo), então a combinação I e II não pode ser correta.
- (E) Incorreta: A afirmativa III é falsa (o prazo de exclusão não depende da reparação do dano como condição adicional), então a combinação II e III não pode ser correta.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a afirmativa III, pois mistura dois requisitos legais (cumprimento do acordo e reparação do dano) e faz parecer que ambos são condições para a exclusão do registro. Na verdade, a reparação do dano é pré-requisito para assinar o acordo de leniência (art. 16, §1º), não para excluir o registro depois. A banca testa se o aluno confunde o momento da celebração com o momento da exclusão.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.