Questão nº 77
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 77)
Um dos propósitos da Convenção Interamericana contra a Corrupção é o de promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados-Parte, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção.
Nesse cenário, as opções a seguir apresentam atos de corrupção em que a Convenção Interamericana contra a Corrupção é aplicável, à exceção de uma. Assinale-a.
- AA solicitação ou aceitação, direta ou indiretamente, por um funcionário público ou pessoa que exerça funções públicas, de qualquer objeto de valor pecuniário ou de outros benefícios, em troca da realização ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções públicas.
- BA oferta ou outorga, direta ou indiretamente, a um funcionário público ou pessoa que exerça funções públicas, de qualquer objeto de valor pecuniário ou de outros benefícios, em troca da realização ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções públicas.
- CA participação, como autor, coautor, ou qualquer outro modo na perpetração, na tentativa de perpetração ou na associação ou confabulação para cometer qualquer ato de corrupção.
- DA realização, por parte de um funcionário público ou pessoa que exerça funções públicas, de qualquer ato ou omissão no exercício de suas funções, a fim de obter ilicitamente benefícios para si mesmo ou para um terceiro.
- EO aproveitamento doloso ou culposo ou a ocultação de bens provenientes de qualquer dos atos de corrupção. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC) é um tratado internacional que busca combater a corrupção definindo e criminalizando condutas específicas, além de promover a cooperação entre os países. Ela estabelece quais atos são considerados corrupção para fins de sua aplicação, focando em ações intencionais que desvirtuam o serviço público.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a corrupção passiva, que é a solicitação ou aceitação de vantagem indevida por funcionário público, conforme o Artigo VI, alínea "a", da CICC.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a corrupção ativa, que é a oferta ou outorga de vantagem indevida a funcionário público, conforme o Artigo VI, alínea "b", da CICC.
- (C) Incorreta: Esta alternativa abrange a participação em atos de corrupção, incluindo coautoria, tentativa e associação, conforme o Artigo VI, alínea "e", da CICC.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve o peculato ou desvio de bens públicos, quando o funcionário público age para obter benefício ilícito para si ou terceiro, conforme o Artigo VI, alínea "c", da CICC.
- (E) Correta: O Artigo VI, alínea "d", da CICC considera ato de corrupção "O aproveitamento doloso ou a ocultação de bens provenientes de qualquer dos atos de corrupção". A armadilha da banca está na inclusão do termo "culposo". A Convenção exige que o aproveitamento dos bens seja doloso (intencional), não abrangendo a modalidade culposa (por negligência, imprudência ou imperícia). Portanto, o aproveitamento culposo não é um ato de corrupção nos termos da CICC.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.