Questão nº 77

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 77)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Um dos propósitos da Convenção Interamericana contra a Corrupção é o de promover e fortalecer o desenvolvimento, por cada um dos Estados-Parte, dos mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção.

Nesse cenário, as opções a seguir apresentam atos de corrupção em que a Convenção Interamericana contra a Corrupção é aplicável, à exceção de uma. Assinale-a.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC) é um tratado internacional que busca combater a corrupção definindo e criminalizando condutas específicas, além de promover a cooperação entre os países. Ela estabelece quais atos são considerados corrupção para fins de sua aplicação, focando em ações intencionais que desvirtuam o serviço público.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a corrupção passiva, que é a solicitação ou aceitação de vantagem indevida por funcionário público, conforme o Artigo VI, alínea "a", da CICC.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a corrupção ativa, que é a oferta ou outorga de vantagem indevida a funcionário público, conforme o Artigo VI, alínea "b", da CICC.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa abrange a participação em atos de corrupção, incluindo coautoria, tentativa e associação, conforme o Artigo VI, alínea "e", da CICC.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve o peculato ou desvio de bens públicos, quando o funcionário público age para obter benefício ilícito para si ou terceiro, conforme o Artigo VI, alínea "c", da CICC.
  • (E) Correta: O Artigo VI, alínea "d", da CICC considera ato de corrupção "O aproveitamento doloso ou a ocultação de bens provenientes de qualquer dos atos de corrupção". A armadilha da banca está na inclusão do termo "culposo". A Convenção exige que o aproveitamento dos bens seja doloso (intencional), não abrangendo a modalidade culposa (por negligência, imprudência ou imperícia). Portanto, o aproveitamento culposo não é um ato de corrupção nos termos da CICC.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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