Questão nº 75

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 75)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, autorizar consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.177/1998, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais e por jornais de circulação regional, a fim de que os autos possam ser examinados pelos interessados, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
( ) O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado no processo, mas constitui o direito de obter da Administração resposta fundamentada.
( ) O resultado da consulta pública poderá, a critério da autoridade competente, ser acompanhado da indicação do procedimento adotado.

As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A consulta pública é um mecanismo do processo administrativo que permite à Administração ouvir a opinião de pessoas e grupos sobre um assunto de interesse geral, antes de tomar uma decisão, para enriquecer o debate e a fundamentação da escolha.

Análise das afirmativas:

  • (1) A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais e por jornais de circulação regional, a fim de que os autos possam ser examinados pelos interessados, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    • Falsa. Conforme o Art. 32, § 1º, da Lei nº 10.177/1998, a divulgação da consulta pública deve ocorrer "pelos meios oficiais". A inclusão de "e por jornais de circulação regional" não está prevista expressamente na lei como obrigatória, tornando a afirmativa incorreta por adicionar um requisito não legal.
  • (2) O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado no processo, mas constitui o direito de obter da Administração resposta fundamentada.

    • Verdadeira. Esta afirmativa está em total conformidade com o Art. 32, § 2º, da Lei nº 10.177/1998, que estabelece: "O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado no processo, mas constitui o direito de obter da Administração resposta fundamentada, desde que pertinente à matéria." A omissão da parte final "desde que pertinente à matéria" não invalida a essência do direito afirmado, pois o direito existe, ainda que condicionado.
    • Armadilha da banca: A omissão da condição "desde que pertinente à matéria" pode levar o aluno a considerar a afirmativa falsa. Contudo, a essência de que o comparecimento constitui o direito de obter resposta fundamentada é verdadeira, mesmo com a condição implícita ou omitida.
  • (3) O resultado da consulta pública poderá, a critério da autoridade competente, ser acompanhado da indicação do procedimento adotado.

    • Falsa. O Art. 32, § 3º, da Lei nº 10.177/1998, dispõe que "O resultado da consulta pública não vincula a decisão do pedido, mas a autoridade competente poderá, a seu critério, fazer-se acompanhar da indicação do procedimento adotado." A afirmativa sugere que o resultado da consulta é que poderá ser acompanhado, enquanto a lei indica que a autoridade competente é quem poderá se fazer acompanhar (ou seja, sua decisão ou ato final poderá vir acompanhado) da indicação do procedimento. Há uma diferença sutil no sujeito da ação.

Comentário sobre as alternativas:

  • (A) Correta: Esta alternativa está correta porque a sequência F – V – F corresponde à avaliação das afirmativas com base na Lei Estadual nº 10.177/1998.
  • (B) Incorreta: A sequência V – F – V não corresponde à avaliação correta das afirmativas.
  • (C) Incorreta: A sequência V – V – V não corresponde à avaliação correta das afirmativas.
  • (D) Incorreta: A sequência F – F – V não corresponde à avaliação correta das afirmativas.
  • (E) Incorreta: A sequência V – V – F não corresponde à avaliação correta das afirmativas.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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