Questão nº 73

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 73)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Lucas, agente público, agindo com dolo, exerceu atividade de consultoria em benefício da sociedade empresária Alfa. Registre-se que Alfa tem interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente das atribuições de Lucas, na qualidade de servidor público, durante a atividade.

Por outro lado, Matheus, agente público, usou, em proveito próprio e dolosamente, bens móveis integrantes do acervo patrimonial do Estado de São Paulo.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) classifica os atos de improbidade em três categorias principais: aqueles que geram enriquecimento ilícito (o agente obtém vantagem indevida), os que causam prejuízo ao erário (há perda ou desvio de recursos públicos) e os que atentam contra os princípios da administração (violam deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, etc.).

(A) Incorreta: A conduta de Lucas (consultoria para empresa com interesses relacionados às suas atribuições) está expressamente prevista no Art. 9º, inciso XII, da LIA, como ato que importa enriquecimento ilícito, e não apenas atentado aos princípios.
(B) Incorreta: A conduta de Lucas, conforme o Art. 9º, inciso XII, da LIA, é de enriquecimento ilícito, não de prejuízo ao erário.
(C) Incorreta: A conduta de Matheus (usar bens públicos em proveito próprio) está prevista no Art. 9º, inciso IV, da LIA, como ato que importa enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário. A armadilha aqui é confundir o uso de bens públicos para proveito próprio (que é enriquecimento ilícito, Art. 9º, IV) com um prejuízo direto ao erário (Art. 10). Embora possa haver um dano indireto, a essência da conduta descrita é a obtenção de uma vantagem indevida pelo agente, caracterizando enriquecimento ilícito.
(D) Correta: A conduta de Lucas (exercer consultoria para empresa com interesses relacionados às suas atribuições) se enquadra no Art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, caracterizando enriquecimento ilícito. A conduta de Matheus (usar bens móveis do Estado em proveito próprio) se enquadra no Art. 9º, inciso IV, da mesma lei, também caracterizando enriquecimento ilícito.
(E) Incorreta: As condutas de Lucas e Matheus são classificadas como enriquecimento ilícito, conforme o Art. 9º da LIA, e não como atos que causam prejuízo ao erário.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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