Questão nº 72

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 72)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Nos termos do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto nº 9.830/2019, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A responsabilidade do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas, conforme o Decreto nº 9.830/2019, só ocorre se ele agir com dolo (intenção de causar resultado ilícito) ou erro grosseiro (erro manifesto e inescusável por culpa grave).

  • (A) Incorreta: Esta afirmativa está correta de acordo com o Art. 14 do Decreto nº 9.830/2019, que exige a comprovação fática do dolo ou erro grosseiro para a responsabilização.
  • (B) Incorreta: Esta afirmativa está correta de acordo com o Art. 13, inciso II, do Decreto nº 9.830/2019, que define o erro grosseiro.
  • (C) Incorreta: Esta afirmativa está correta de acordo com o Art. 15 do Decreto nº 9.830/2019, que estabelece que o mero nexo de causalidade não basta para a responsabilização.
  • (D) Incorreta: Esta afirmativa está correta de acordo com a primeira parte do Art. 16 do Decreto nº 9.830/2019, que lista a complexidade da matéria e das atribuições como fatores a serem considerados.
  • (E) Correta: Esta afirmativa é considerada incorreta pelo gabarito. Embora a frase seja uma transcrição literal do Art. 16 do Decreto nº 9.830/2019, a interpretação predominante (e a armadilha da banca) é que o montante do dano ao erário, mesmo que expressivo, não pode, por si só, ser o único elemento para caracterizar dolo ou erro grosseiro. A responsabilização do agente público deve focar na sua conduta (dolo ou erro grosseiro), e não apenas no resultado (dano). A redação "salvo se expressivo, não poderá, por si só" é ambígua, mas a intenção da norma é que o dano, por maior que seja, não seja o único fator de responsabilização. A alternativa, ao usar a construção "salvo se expressivo", sugere que, se expressivo, o dano poderia, por si só, ser suficiente, o que contraria a interpretação que busca proteger o agente público e exige a análise da conduta.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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