Questão nº 117

Questão de Direito Empresarial · FGV CGE-SP 2025 (nº 117)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Assinale a opção que apresenta, corretamente, a regra específica prevista na Lei nº 6.404/1976 para a alienação do controle de uma companhia aberta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A alienação de controle em companhias abertas é a transferência do poder de decisão principal da empresa, e a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) estabelece regras para proteger os acionistas minoritários nesse processo.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma descrição incompleta e imprecisa do que constitui a alienação de controle, não sendo a regra específica sobre as consequências ou obrigações decorrentes dessa alienação, que é o foco da questão.
  • (B) Incorreta: Embora a regra descrita seja verdadeira para a alienação indireta de controle (conforme Art. 254-A, § 1º, da Lei nº 6.404/1976), a questão busca uma regra para a alienação de controle de forma mais geral. A armadilha da banca está em apresentar uma afirmação legalmente correta, mas que se restringe a uma modalidade específica de alienação, não sendo a "regra específica" mais abrangente ou a que a questão se refere no contexto das opções.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve exatamente a opção prevista no Art. 254-A, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Essa regra permite que o adquirente do controle ofereça aos acionistas minoritários a possibilidade de permanecer na companhia, recebendo um prêmio correspondente à diferença entre o valor de mercado das ações e o preço pago pelas ações do bloco de controle, caso este seja superior.
  • (D) Incorreta: A Lei das S.A. (Art. 254-A, § 3º) já estabelece que as ações preferenciais (sem direito a voto) devem ser incluídas na oferta pública de aquisição (OPA) por, no mínimo, 70% do valor pago pelas ações com direito a voto. Não é uma mera concessão estatutária "em igualdade ou não", mas um direito legalmente garantido com um piso mínimo.
  • (E) Incorreta: A OPA para as ações com direito a voto dos demais acionistas deve assegurar pelo menos 80% do valor pago por ação integrante do bloco de controle (Art. 254-A, caput), e não o "preço integral". O termo "preço integral" é a pegadinha, pois o percentual mínimo é de 80%.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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