Questão nº 111

Questão de Direito Processual Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 111)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

No curso de ação penal em que se apura a prática de crime contra a Administração Pública, em observância às formalidades constitucionais e legais, o Juiz constatou a necessidade de atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, sem modificá-los.
De acordo com a narrativa, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir.
I. O Juiz deverá intimar o Ministério Público para, no prazo de cinco dias, aditar a denúncia.
II. A possibilidade de o Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, é uma manifestação do instituto da mutatio libelli.
III. Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
Nesse cenário, está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Emendatio libelli é quando o juiz, na sentença, dá uma nova classificação jurídica para os mesmos fatos descritos na denúncia, sem alterá-los. Já a mutatio libelli ocorre quando os fatos narrados na denúncia precisam ser alterados ou novos fatos precisam ser incluídos para corresponder à infração penal, exigindo que o Ministério Público adite a denúncia. A questão descreve um caso de emendatio libelli ("atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, sem modificá-los").

(A) Incorreta: A intimação do Ministério Público para aditar a denúncia ocorre na mutatio libelli (art. 384 CPP), quando há alteração ou inclusão de fatos, e não na emendatio libelli (art. 383 CPP), que é o caso da questão.
(B) Incorreta: A descrição da primeira parte da afirmativa ("sem modificar a descrição do fato... atribuir-lhe definição jurídica diversa...") refere-se à emendatio libelli (art. 383 CPP), sendo um erro conceituá-la como mutatio libelli. **(Armadilha da banca: A descrição do fenômeno é correta, mas a sua nomenclatura final está errada, confundindo emendatio com mutatio.)
(C) Correta:** Conforme o art. 383, § 1º, do CPP, se a nova classificação jurídica dos fatos (decorrente da emendatio libelli) permitir a suspensão condicional do processo, o juiz deve proceder conforme a lei, garantindo essa possibilidade ao acusado.
(D) Incorreta: A alternativa I está incorreta.
(E) Incorreta: A alternativa II está incorreta.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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