Questão nº 110

Questão de Direito Processual Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 110)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Processual Penal
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Caio responde, em Juízo, pela prática de determinada infração penal. Antes da data designada para a instrução, o advogado de Caio compareceu à unidade prisional onde ele está acautelado, ocasião em que as partes conversaram sobre os regramentos aplicáveis ao interrogatório.
Nesse contexto, o acusado foi informado que o Juiz, excepcionalmente, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o interrogatório do réu preso poderá ocorrer pelo sistema de videoconferência, desde que a medida seja necessária para atender a finalidade de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O interrogatório por videoconferência é uma exceção à regra de que o réu deve ser interrogado presencialmente, e só pode ser usado em situações específicas previstas em lei para garantir a segurança, a ordem pública ou a viabilidade do ato.

(A) Correta: A lei (Art. 185, § 2º, IV, do Código de Processo Penal) prevê expressamente que o interrogatório por videoconferência pode ocorrer para "responder a grave questão de ordem pública". A palavra "gravíssima" na alternativa apenas intensifica o termo legal "grave", mas o fundamento é o mesmo.
(B) Incorreta: O tipo de crime (homicídio ou feminicídio) por si só não é um critério legal para o interrogatório por videoconferência, embora a gravidade do crime possa estar associada a uma "grave questão de ordem pública" ou "risco à segurança pública".
(C) Incorreta: Embora a fuga seja um risco à ordem pública, a lei não especifica a "comprovação de que o réu pretende fugir durante o deslocamento" como uma das hipóteses diretas para o interrogatório por videoconferência. As hipóteses legais são mais amplas, como "risco à segurança pública" ou "grave questão de ordem pública". Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a prevenção de fuga é uma preocupação legítima de segurança, mas a lei não a lista com essa especificidade como um dos motivos diretos para a videoconferência.
(D) Incorreta: A videoconferência pode ser usada para "viabilizar a participação do réu (...) quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal" (Art. 185, § 2º, II, do CPP), e não quando o réu "manifestar desejo de não comparecer presencialmente".
(E) Incorreta: A lei permite a videoconferência para "impedir a influência do réu sobre o ofendido ou testemunha" (Art. 185, § 2º, III, do CPP). No entanto, a parte "ainda que seja possível colher o depoimento desta por videoconferência" torna a alternativa incorreta, pois a justificativa para o interrogatório do réu por videoconferência deve ser autônoma, focada na influência dele, e não condicionada à modalidade do depoimento da vítima.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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