Questão nº 108
Questão de Direito Processual Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 108)
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Caio, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, recusando-se a oferecer o instituto despenalizador do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao agente.
A defesa de Caio, irresignada com a situação posta, pretende questionar a atuação do Parquet.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, no caso de recusa por parte do Ministério Público ao propor o ANPP, o investigado poderá
- Ainterpor agravo de instrumento.
- Binterpor recurso em sentido estrito.
- Crequerer a remessa dos autos a órgão superior. (alternativa correta)
- Drequerer ao Juízo competente o oferecimento do ANPP.
- Erequerer a suspensão do processo até que o órgão acusatório ofereça o ANPP.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto entre o Ministério Público e o investigado, onde o investigado confessa o crime e cumpre certas condições, evitando o processo criminal e a pena.
- (A) Incorreta: Agravo de instrumento é um recurso do processo civil, não sendo o meio adequado para questionar a recusa do Ministério Público em oferecer o ANPP no processo penal.
- (B) Incorreta: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso penal específico contra decisões judiciais taxativamente previstas em lei (Art. 581 do CPP), e não contra a recusa do Ministério Público em propor o ANPP.
- (C) Correta: Conforme o Art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, se o Ministério Público se recusar a propor o ANPP, o investigado poderá requerer ao juiz a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para reexame da decisão.
- (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O juiz não tem competência para oferecer o ANPP, pois essa é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. O papel do juiz é homologar o acordo já celebrado ou, em caso de recusa, remeter os autos ao órgão superior do MP para reanálise.
- (E) Incorreta: Requerer a suspensão do processo não é o mecanismo legal direto para questionar a recusa do ANPP. A medida específica é a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para que este decida sobre a pertinência do acordo.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.