Questão nº 108

Questão de Direito Processual Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 108)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Caio, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, recusando-se a oferecer o instituto despenalizador do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao agente.
A defesa de Caio, irresignada com a situação posta, pretende questionar a atuação do Parquet.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, no caso de recusa por parte do Ministério Público ao propor o ANPP, o investigado poderá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto entre o Ministério Público e o investigado, onde o investigado confessa o crime e cumpre certas condições, evitando o processo criminal e a pena.

  • (A) Incorreta: Agravo de instrumento é um recurso do processo civil, não sendo o meio adequado para questionar a recusa do Ministério Público em oferecer o ANPP no processo penal.
  • (B) Incorreta: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso penal específico contra decisões judiciais taxativamente previstas em lei (Art. 581 do CPP), e não contra a recusa do Ministério Público em propor o ANPP.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, se o Ministério Público se recusar a propor o ANPP, o investigado poderá requerer ao juiz a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para reexame da decisão.
  • (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O juiz não tem competência para oferecer o ANPP, pois essa é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. O papel do juiz é homologar o acordo já celebrado ou, em caso de recusa, remeter os autos ao órgão superior do MP para reanálise.
  • (E) Incorreta: Requerer a suspensão do processo não é o mecanismo legal direto para questionar a recusa do ANPP. A medida específica é a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para que este decida sobre a pertinência do acordo.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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