Questão nº 104
Questão de Direito Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 104)
No dia 19 de maio de 2025, o Juízo competente recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de José, agente público, imputando-lhe a prática do crime de peculato culposo. Registre-se que a conduta delitiva foi praticada no dia 17 de fevereiro de 2025 e que o réu nasceu no dia 17 de fevereiro de 2005.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, no curso da persecução penal, caso não haja qualquer causa interruptiva, a prescrição da pretensão punitiva estatal se materializará no ano de
- A2026.
- B2027. (alternativa correta)
- C2028.
- D2029.
- E2030.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição da pretensão punitiva é o prazo máximo que o Estado tem para processar alguém por um crime, contado a partir da data do crime, antes que o direito de punir se perca pelo tempo. Esse prazo pode ser reduzido pela metade se o criminoso for menor de 21 anos na data do crime.
- (A) Incorreta: Esta alternativa seria possível se o prazo de prescrição fosse de 1 ano e meio (3 anos reduzidos pela metade), o que não é o caso para o crime em questão.
- (B) Correta: O crime de peculato culposo (Art. 312, § 2º, do Código Penal) tem pena máxima de 1 ano de detenção. Conforme o Art. 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição para penas iguais a 1 ano é de 4 anos. No entanto, o réu José nasceu em 17/02/2005 e o crime foi praticado em 17/02/2025, o que significa que ele tinha 20 anos na data do crime. De acordo com o Art. 115 do Código Penal, os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o criminoso era menor de 21 anos ao tempo do crime. Assim, o prazo de 4 anos é reduzido para 2 anos. A contagem da prescrição se inicia na data da consumação do crime (17/02/2025). Adicionando 2 anos a essa data, a prescrição se materializará em 17/02/2027, ou seja, no ano de 2027. A menção ao recebimento da denúncia em 19/05/2025 é um distrator, pois a questão pede para considerar "caso não haja qualquer causa interruptiva", o que significa que devemos calcular a prescrição a partir da data do crime sem considerar interrupções posteriores.
- (C) Incorreta: Esta alternativa seria possível se o prazo de prescrição fosse de 3 anos (sem a redução pela metade), o que não se aplica ao peculato culposo (pena máxima de 1 ano, que prescreve em 4 anos).
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora para quem esquece de aplicar a redução do prazo de prescrição pela metade devido à idade do réu. Se não fosse aplicada a redução do Art. 115 do CP, o prazo seria de 4 anos (Art. 109, V, CP), e a prescrição ocorreria em 17/02/2029.
- (E) Incorreta: Esta alternativa implicaria um prazo de prescrição muito maior do que o previsto para o crime de peculato culposo, mesmo sem qualquer redução.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.