Questão nº 101

Questão de Direito Penal · FGV CGE-SP 2025 (nº 101)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Durante processo licitatório em curso, realizado pelo Estado Alfa, João, servidor público com pouca experiência prática em temáticas administrativas, admitiu à referida licitação, de forma culposa, mais especificamente por meio de uma conduta negligente, a sociedade empresária Beta, entidade privada declarada inidônea pelo Poder Público, em observância às formalidades legais. Como os fatos foram logo descobertos, a Administração Pública não sofreu maiores prejuízos.
Sobre a conduta de João, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito Penal, a regra é que um crime só existe se houver dolo (intenção de cometer o ato). A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) só é punível se a lei expressamente prever essa modalidade para o crime em questão.

(A) Incorreta: O crime de contratação inidônea (previsto, por exemplo, no Art. 337-M do Código Penal, introduzido pela Lei 14.133/2021) não possui previsão legal para a modalidade culposa. Portanto, João não pode responder por ele se agiu com culpa.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, não há modalidade culposa para o crime de contratação inidônea, independentemente de ser simples ou qualificada.
(C) Correta: O Código Penal adota o princípio de que a responsabilidade penal por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) só ocorre se houver previsão expressa em lei. O crime de "admissão à licitação ou contrato de empresa inidônea" (Art. 337-M do CP) não prevê a modalidade culposa. Como João agiu culposamente (por negligência), ele não cometeu o delito.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta por duas razões principais: primeiro, não existe previsão de modalidade culposa para o crime; segundo, crimes contra a Administração Pública são, em regra, de ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação.
(E) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a ausência de dano possa ser relevante em outras esferas (administrativa, civil) ou para a dosimetria da pena em alguns crimes, a razão pela qual João não responderá criminalmente aqui não é a ausência de grave dano. A verdadeira razão é a ausência de previsão legal para a modalidade culposa do crime de contratação inidônea. O foco deve ser na modalidade da conduta (culpa) e na tipicidade penal, e não no resultado ou prejuízo.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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