Questão nº 58
Questão de Licitações e Contratos · FGV CGE-SC 2022 (nº 58)
Em tema do que a doutrina de Direito Administrativo chama de cláusulas exorbitantes, a nova Lei de Licitações e Contratos dispõe que o regime jurídico dos contratos administrativos previstos na citada lei confere à Administração Pública, em relação a eles, algumas prerrogativas, como a de ocupar provisoriamente bens
- Amóveis e imóveis, vedado utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, ainda que nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.
- Bmóveis, vedada a ocupação de bens imóveis, e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.
- Cde qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, apenas até a extinção do contrato.
- Dde qualquer natureza e a de utilizar pessoal e serviços, ainda que não vinculados ao objeto do contrato, quando houver necessidade de garantir execução de multa em razão de faltas contratuais pelo contratado, até extinção do contrato.
- Emóveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato na hipótese de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública possui nos contratos administrativos, que não existem nos contratos comuns entre particulares. Elas servem para garantir que o interesse público seja sempre priorizado, mesmo que isso signifique uma posição de superioridade da Administração sobre o contratado.
- (A) Incorreta: A lei permite, sim, utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, inclusive em caso de risco à prestação de serviços essenciais (Art. 104, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021).
- (B) Incorreta: A prerrogativa de ocupação provisória se estende tanto a bens móveis quanto a imóveis (Art. 104, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021).
- (C) Incorreta: Embora mencione uma das hipóteses corretas ("acautelar apuração administrativa"), erra ao limitar a ocupação e uso "apenas até a extinção do contrato". A lei expressamente permite "inclusive após a extinção do contrato". Esta é uma armadilha da banca, pois acerta em parte a hipótese, mas erra na duração, que é um detalhe crucial.
- (D) Incorreta: A lei especifica que o pessoal e os serviços devem ser "vinculados ao objeto do contrato", e não "ainda que não vinculados". Além disso, a hipótese de "garantir execução de multa" não é a prevista para esta prerrogativa específica, e a duração ("até extinção do contrato") também está errada.
- (E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 104, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: "ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nas hipóteses de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como de risco à prestação de serviços essenciais, inclusive após a extinção do contrato."
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.