Questão nº 20
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV CGE-SC 2022 (nº 20)
A Companhia Abatedouro e Frigorífico Iporã do Oeste será objeto de cisão parcial do seu patrimônio para a sociedade Arvoredo Suinocultura Ltda., constituída em 2018.
Acerca desta operação e considerando as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre ela, assinale a única afirmativa correta.
- AA cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente, no caso a sociedade Arvoredo Suinocultura Ltda., obedecerá às disposições sobre constituição de subsidiária integral mediante permuta de ações.
- BAs quotas da sociedade limitada, integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia, serão atribuídas a seus titulares, em substituição às ações extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de mais da metade dos titulares das ações atingidas, inclusive aquelas sem direito a voto.
- CSem prejuízo da solidariedade entre a Companhia Abatedouro e Frigorífico Iporã do Oeste e a sociedade Arvoredo Suinocultura Ltda. pelas obrigações da primeira anteriores à cisão, a sociedade limitada sucede a companhia nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão. (alternativa correta)
- DO ato de cisão parcial poderá estipular que a sociedade Arvoredo Suinocultura Ltda. responda apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas; nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, notificando a sociedade cindida no prazo de 60 dias, contados da data da publicação dos atos da cisão.
- EA cisão envolvendo a Companhia Abatedouro e Frigorífico Iporã do Oeste e a sociedade Arvoredo Suinocultura Ltda. somente poderá ser efetivada se os peritos nomeados pelas assembleias atestarem que o valor do patrimônio líquido a ser vertido para a formação de capital social for, ao menos, igual a 3/4 (três quartos) do montante do capital a realizar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A cisão é uma operação societária onde uma empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, que podem ser novas ou já existentes. Na cisão parcial, a empresa que cinde (cindida) continua a existir, mas com parte do seu patrimônio reduzido.
(A) Incorreta: A cisão é uma operação societária específica, regida pelos artigos 229 a 234 da Lei nº 6.404/76, e não se confunde com a constituição de subsidiária integral por permuta de ações, que é outra operação com finalidade e regramento distintos (Art. 251 LSA).
(B) Incorreta: Em uma cisão parcial, as ações da companhia cindida (Companhia Abatedouro e Frigorífico Iporã do Oeste) não são extintas, pois a companhia continua a existir. O que pode ocorrer é uma redução do capital social da companhia cindida ou a atribuição de novas ações/quotas aos seus acionistas na sociedade que recebe o patrimônio. A menção a "ações extintas" é mais comum em cisão total ou incorporação.
(C) Correta: Conforme o Art. 233, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76, na cisão com versão de parcelas do patrimônio para sociedades existentes (como a Arvoredo Suinocultura Ltda.), a companhia cindida e a sociedade que absorve o patrimônio respondem solidariamente pelas obrigações da companhia cindida anteriores à cisão. Além disso, a sociedade que recebe o patrimônio sucede a cindida nos direitos e obrigações diretamente relacionados à parcela de patrimônio transferida, conforme detalhado no ato da cisão.
(D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Em uma cisão parcial (como a do caso, onde a Companhia Iporã do Oeste continua existindo), o Art. 233, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76 estabelece que a responsabilidade da companhia cindida e da sociedade que absorve o patrimônio pelas obrigações anteriores à cisão é solidária e ilimitada, não podendo ser estipulada de forma diferente no ato da cisão. A possibilidade de estipular que a nova sociedade responda apenas pelas obrigações transferidas e o direito de oposição dos credores se aplicam apenas à cisão com extinção da companhia cindida (Art. 233, caput, LSA), o que não é o caso aqui.
(E) Incorreta: A exigência de que o valor do patrimônio líquido a ser vertido seja de, ao menos, 3/4 do montante do capital a realizar não é uma regra geral para cisão. Essa disposição (Art. 10, § 2º, LSA) refere-se especificamente à subscrição de capital social com bens, onde o valor dos bens incorporados não pode ser inferior a 3/4 do capital a realizar, e não a uma condição para a efetivação de uma cisão.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.