Questão nº 19
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV CGE-SC 2022 (nº 19)
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a Lei Complementar nº 123, de 2006, admite o aporte de capital em sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvando que tal capital não integrará o capital social.
O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, que serão denominados investidores-anjos.
Sobre a figura do “Investidor-anjo”, analise as afirmativas a seguir.
I. Será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo mínimo de 2 (dois) até o máximo de 10 (dez) anos.
II. Poderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver estipulação contratual que determine época própria para isso.
III. Não responderá por qualquer dívida da pessoa jurídica, inclusive em caso de falência ou recuperação judicial, ressalvada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica fundada em confusão patrimonial entre ele e a sociedade.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Investidores-anjo são indivíduos ou fundos que aplicam capital em microempresas e empresas de pequeno porte para fomentar a inovação, sem se tornarem sócios e com proteção contra as dívidas do negócio.
- (A) Incorreta: A remuneração do investidor-anjo é limitada a um prazo máximo de 5 anos, e não 10 anos, conforme o Art. 61-A, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
- (B) Incorreta: A remuneração do investidor-anjo é limitada a um prazo máximo de 5 anos, e não 10 anos, conforme o Art. 61-A, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Além disso, a afirmativa III está incorreta.
- (C) Incorreta: A remuneração do investidor-anjo é limitada a um prazo máximo de 5 anos, e não 10 anos, conforme o Art. 61-A, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
- (D) Incorreta: A remuneração do investidor-anjo é limitada a um prazo máximo de 5 anos, e não 10 anos, conforme o Art. 61-A, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Além disso, a afirmativa III está incorreta.
- (E) Correta: O Art. 61-A, § 9º, II da Lei Complementar nº 123/2006 assegura ao investidor-anjo o direito de examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, salvo estipulação contratual em contrário. A afirmativa I está incorreta porque o prazo máximo de remuneração é de 5 anos, não 10. A afirmativa III é uma armadilha da banca; embora a desconsideração da personalidade jurídica seja um instituto geral do direito, a Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 61-A, § 4º) estabelece uma proteção específica e robusta para o investidor-anjo, afirmando que ele "não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial", sem fazer ressalvas para a desconsideração. A intenção da lei é justamente blindar o investidor-anjo dessa responsabilidade para incentivar o investimento.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.