Questão nº 18
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV CGE-SC 2022 (nº 18)
No mês passado, ocorreu um enorme debate na COJUR (Consultoria Jurídica) da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina a respeito da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD – sistema de compensação de energia elétrica no âmbito da mini e microgeração de energia (energia solar). O debate centrou-se a respeito da natureza jurídica da energia.
Em relação ao tema Bens, é correto afirmar que as energias que tenham valor econômico são consideradas
- Abens públicos de uso comum do Estado gerador.
- Bpertenças do bem imóvel principal.
- Cfora do comércio, visto que são legalmente inalienáveis.
- Dbens públicos dominicais do Estado gerador.
- Ebens móveis por força da lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito Civil, bens são tudo aquilo que pode ser objeto de direito, possuindo valor econômico e podendo ser apropriado. A energia, embora imaterial, é classificada pela lei devido à sua capacidade de ser produzida, transmitida, consumida e comercializada.
- (A) Incorreta: Bens públicos de uso comum são aqueles destinados ao uso geral da população (ex: rios, mares, ruas), e a energia com valor econômico é um bem passível de apropriação e comercialização, não se enquadrando nessa categoria.
- (B) Incorreta: Pertenças são bens acessórios que servem para aprimorar ou facilitar o uso do bem principal, sem fazer parte dele (ex: um aparelho de ar condicionado em uma casa). A energia é um bem consumível, não uma pertença.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Bens "fora do comércio" são aqueles que não podem ser objeto de compra e venda ou de qualquer transação comercial (ex: o ar que respiramos, bens públicos inalienáveis). A energia com valor econômico é, por sua própria definição, um bem que está no comércio, sendo amplamente comercializada e tributada.
- (D) Incorreta: Bens públicos dominicais são o patrimônio disponível do Estado, que pode ser alienado ou explorado economicamente (ex: terras devolutas, imóveis não afetados a um uso público específico). A energia, uma vez gerada e distribuída, é um bem de consumo, não um bem dominical do Estado gerador.
- (E) Correta: Conforme o Art. 83, inciso III, do Código Civil brasileiro, "Consideram-se móveis para os efeitos legais: [...] III - as energias que tenham valor econômico". Mesmo sendo imaterial, a lei a equipara a um bem móvel devido à sua capacidade de apropriação, transporte e comercialização.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.