Questão nº 15
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV CGE-SC 2022 (nº 15)
A Sociedade Ativos e Passivos Gestão Financeira S.A. adquiriu a carteira de créditos de uma determinada Administradora de Cartão de Crédito. Diante do alto índice de inadimplência, a Sociedade promoveu ação de cobrança diante de diversos consumidores do cartão de crédito. Vários réus alegaram basicamente a inexistência de relação contratual entre eles e a Sociedade.
A respeito do tema cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
- APor força legal, a cessão de crédito só se admite nos casos previstos em lei.
- BSalvo disposição contrária, a cessão de crédito envolve, apenas, o principal, não alcançando os acessórios.
- CSalvo estipulação em contrário, no caso narrado no enunciado, a Administradora de Cartão de Crédito não responde pela solvência do devedor. (alternativa correta)
- DÉ facultada a cessão de crédito a terceiro, desde que haja o consentimento expresso e escrito do devedor.
- EA cessão de crédito no direito brasileiro é consequência da cessão de contrato, assim, deveria a Administradora de Cartão de Crédito ter cedido o contrato específico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A cessão de crédito é a transferência do direito de receber um pagamento (o crédito) de uma pessoa (o cedente, credor original) para outra (o cessionário, novo credor), sem que a obrigação mude de natureza.
(A) Incorreta: A cessão de crédito é, em regra, livremente permitida, salvo se a lei, a natureza da obrigação ou convenção com o devedor a proibir (Art. 286 do Código Civil). Não se restringe apenas aos casos previstos em lei.
(B) Incorreta: Salvo disposição em contrário, a cessão de crédito abrange todos os seus acessórios, como juros, multas e garantias (Art. 287 do Código Civil). O acessório segue o principal.
(C) Correta: Em uma cessão de crédito comum (chamada pro soluto), o cedente (a Administradora de Cartão de Crédito, neste caso) apenas garante a existência do crédito no momento da cessão, mas não a solvência do devedor (ou seja, se ele realmente vai pagar), a menos que haja uma estipulação expressa em contrário (Art. 296 do Código Civil). O risco de inadimplência passa para o cessionário.
(D) Incorreta: O consentimento do devedor não é necessário para a validade da cessão de crédito. O que é exigido é que o devedor seja notificado da cessão para saber a quem deve pagar. A armadilha aqui é confundir a cessão de crédito com a cessão de contrato ou a assunção de dívida, onde o consentimento pode ser indispensável.
(E) Incorreta: A cessão de crédito (transferência de um direito a receber) é diferente da cessão de contrato (transferência da posição contratual completa, com direitos e deveres). Uma não é consequência da outra; são institutos jurídicos distintos.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.