Questão nº 14
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV CGE-SC 2022 (nº 14)
FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Civil e Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓
J.M., 7 anos, reside com a sua mãe, que tem a sua guarda. Nos últimos três meses, seu pai, que detém o poder familiar, deixou de pagar voluntariamente a pensão alimentícia.
A respeito do tema prescrição e decadência, assinale a afirmativa correta.
- AO direito de reclamar alimentos familiares é imprescritível, portanto, poderá J.M. a qualquer tempo exigir de seu pai os alimentos devidos nos últimos três meses.
- BNo caso narrado, os alimentos devidos vencidos e não pagos prescrevem em dois anos a contar da inadimplência.
- CNo caso narrado, corre a prescrição pois, inobstante a menoridade de J.M., ele é representado por sua genitora.
- DNo caso narrado, os alimentos devidos, vencidos e não pagos prescrevem em cinco anos a contar da inadimplência.
- ENão corre prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar e também não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto, no caso de J.M, a contagem do prazo inicial ainda não se iniciou. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação na justiça porque o tempo limite para isso já passou. Decadência é a perda do próprio direito.
- (A) Incorreta: O direito de pedir alimentos futuros é imprescritível, mas a pretensão de cobrar alimentos já vencidos (atrasados) prescreve em dois anos (Art. 206, § 2º, CC), salvo as exceções que impedem a contagem do prazo.
- (B) Incorreta: Embora a regra geral seja a prescrição em dois anos para alimentos vencidos (Art. 206, § 2º, CC), essa regra não se aplica ao caso de J.M. devido às causas que impedem a prescrição.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! A representação ou assistência do incapaz não faz com que a prescrição corra contra ele. A lei é clara ao afirmar que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, independentemente de estarem representados (Art. 198, I, CC).
- (D) Incorreta: O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de alimentos vencidos é de dois anos, não de cinco (Art. 206, § 2º, CC).
- (E) Correta: A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (Art. 198, I, do Código Civil), e J.M., com 7 anos, é absolutamente incapaz. Além disso, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (Art. 197, II, do Código Civil), e o pai de J.M. ainda detém o poder familiar. Portanto, o prazo prescricional ainda não começou a contar.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.